Na última terça-feira (05), o Senado apresentou um relatório para a reforma dos tributos sobre o consumo. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110 unifica os tributos, e institui um imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Além disso, acaba com as isenções para os produtos da cesta básica, inserindo no lugar, um programa que devolve dinheiro às famílias de renda menor.

Em suma, o texto foi entregue pelo relator, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), aos líderes partidários da Casa. Criada em 2019, com base em um texto que tramitava desde 2004, a proposta não se sobrepõe à PEC 45, cuja comissão especial foi extinta em maio. Ademais, o texto tramita paralelamente ao projeto de lei apresentado pelo governo em 2020, e que teve o relátorio lido em maio.

Ao querer simplificar a tributação ao longo da cadeia produtiva e eliminar repasses para os preços finais, a PEC 110 não trata de reforma do Imposto de Renda (IR). Aprovada na Câmara no início de setembro, as alterações no IR estão em tramitação no Senado.

Unificação

O texto apresentado por Roberto Rocha unifica as contribuições federais que incidem sobre o faturamento das empresas, e funde impostos estaduais e municipais em outro imposto. De acordo com a proposta, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), vai substituir a Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social (Cofins), o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) vai substituir o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecado pelos estados, e o Imposto sobre Serviço (ISS), de responsabilidade dos municípios. Tanto a CBS como o IBS não são cumulativos - não sendo cobrados repetidamente em cada etapa da cadeia produtiva. E elas incidem apenas sobre o valor agregado em cada fase da produção e da comercialização do pruduto ou do serviço.

A proposta não unificou o Imposto sobre Operações Financeira (IOF), a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e o salário-educação no novo tributo federal. Mesmo assim, o texto é mais amplo que o projeto do governo, que unifica somente a Cofins, o PIS e o Pasep, e não trata dos tributos estaduais.

Estados e municípios

Em relação ao IBS, o texto estima que haja uma legislação única para os 26 estados, o Distrito Federal e os municípios. A legislação seria instituída por uma lei complementar, a ser aprovada após a PEC. A legislação única colocaria fim na guerra fiscal entre os estados, que ao longo das últimas décadas, liberaram individualmente, benefícios e isenções para atraírem empregos.

A cobrança seria no destino, no local onde a mercadoria foi consumida. Atualmente, o ICMS e o ISS são cobrados na origem, com parte do ICMS sendo repassada ao estado consumidor. Apesar de unfiicar a legislação, a PEC possibilita que cada ente público escolha a própria alíquota. Entretanto, ela vai ser uniforme para bens e para serviços dentro de cada governo local.

De acordo com o relator, a imposição de uma alíquota única para todos os estados e municípios iria ferir a autonomia dos estados e dos municípios, definida pela Constituição. O IBS vai ser repartido entre os municípios da seguinte maneira: 60% proporcionais à população, 5% distribuídos igualmente entre as prefeituras e 35% livremente definidos pelas legislações estaduais.

O imposto não seria incorporado à base de cálculo, não incidindo sobre a cobrança de tributos federais, e colocando fim à cobrança do imposto por dentro - vista pelos especialistas como uma das maiores distorções do sistema tributário atual. A cobrança no destino dos tributos ligados ao consumo teria um prazo de transição de 20 anos, contra 50 anos que estava no texto original, apresentado em 2019. Em contrapartida, a eliminação dos benefícios sobre o ICMS teria o prazo de transição aumentado de 5 para 7 anos.

Benefícios fiscais

A lei complementar vai instituir que o IBS pode trazer alíquotas reduzidas e isenções para vários setores da economia, como agronegócio, gás de cozinha, educação, saúde, transporte público e compras de entidades beneficientes. Assim, as camadas mais pobres da população seriam beneficiadas com a devolução direta de impostos.

Em contrapartida, as atividades como as operações com combustíveis, os lubrificantes e os produtos relacionados ao fumo, serviços financeiros e operações com imóveis, poderia ter alíquotas mais altas. Diferente do modelo atual, os beneficiários e as alíquotas elevadas seriam definidos nacionalmente, em uma legislação única, não a critério de cada estado ou município, como acontece hoje.

Ademais, o texto da PEC etabelece a manutenção de benefícios como a Zona Franca de Manaus, as Zonas de Processamento de Exportação, o Simples Nacional e as comrpas governamentais.

Imposto seletivo

O IPI iria ser substituído pelo Imposto Seletivo (IS), que indiciaria sobre as bebidas alcoólicas, os derivados do tabaco, os alimentos e as bebidas com açúcar, e os produtos prejudiciais ao meio ambiente. Sendo assim, o "Imposto sobre o pecado", busca desestimular o consumo desses produtos, e instituir a cobrança e fixas as alíquotas em lei ordinária.

O IS não vai ser cobrado nas exportações, tendo o objetivo somente de conter o consumo interno dessas mercadorias. Assim como acontece no IPI, a arrecadação caberia ao governo federal, que depois repartiria as receitas com os estados e os municípios.

Cesta básica

Atualmente isentos de tributos federais, os produtos da cesta básica perderiam o benefício. Em troca, seria realizada uma devolução dos tributos que incidem sobre os bens, a famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), em um mecanismo a ser regulamentado por lei complementar.

De acordo com o relatório, a isenção da cesta básica não ajuda a redistribuir a renda, pois beneficia tanto as famílias pobres, como as famílias ricas. Além disos, nem sempre o benefício é repassado ao preço final.

Com informações, Agência Brasil.