Criado em 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário é uma modalidade que permite aos trabalhadores brasileiros a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a cada ano. Como o nome já diz, o valor é liberado no mês de aniversário do beneficiário.

Em 2022, cerca de 17,8 milhões de pessoas foram beneficiadas e o programa seguirá existindo em 2023. Recentemente, inclusive, o governo federal divulgou o calendário de pagamentos. Assim, os trabalhadores já podem ser organizar para sacar o dinheiro.

Confira abaixo.

Valores do saque-aniversário 2023

Assim como em outros anos, o valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional, na forma do anexo da Lei 8.036/90.

As taxas e valores são os seguintes:

Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
Até 500,00 50,0% -
De 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 30,0% 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00
De 10000,01 até 15.000,00 15,0% 1150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00
Acima de 20.000,01 5,0% 2.900,00

Então, por exemplo: o trabalhador que tem R$ 1 mil no FGTS pode receber de Saque-Aniversário R$ 400,00 (alíquota de 40%) acrescido de R$ 50,00 (parcela adicional), totalizando R$ 450,00.

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Calendário 2023

Mês de nascimento: Período de pagamento:
Janeiro 02/01/2023 a 31/03/2023
Fevereiro 1º/02/2023 a 28/04/2023
Março 1º/03/2023 a 31/05/2023
Abril 03/04/2023 a 30/06/2023
Maio 02/05/2023 a 31/07/2023
Junho 1º/06/2023 a 31/08/2023
Julho 03/07/2023 a 29/09/2023
Agosto 1º/08/2023 a 31/10/2023
Setembro 1º/09/2023 a 30/11/2023
Outubro 02/10/2023 a 29/12/2023
Novembro 1º/11/2023 a 31/01/2024
Dezembro 1º/12/2023 a 29/02/2024
Fonte: Caixa Econômica Federal

Regras do saque-aniversário

Qualquer trabalhador brasileiro pode aderir ao saque-aniversário, mas vale lembrar que ao fazê-lo, em troca o cidadão abre mão de receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.

O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS - como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves - não são afetadas pelo saque-aniversário.

O período de saques começa sempre no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente, ou seja, por 90 dias.

Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

Como aderir?

A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito no site da Caixa Econômica Federal ou nas agências do banco.

Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.

Pode desistir?

A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.

A decisão, porém, exige cuidado. Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.

Como sacar?

A Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.

As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas e em terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.

É possível antecipar o saque-aniversário?

Sim, é possível antecipar por meio de empréstimos. Os trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário do FGTS podem contratar empréstimo junto às instituições financeiras habilitadas, utilizando como garantia o valor a que fazem jus anualmente.

No aplicativo do FGTS, o trabalhador pode simular o valor máximo de empréstimo que pode ser contratado junto às instituições financeiras, tendo como garantia o Saque-Aniversário.

Porém, é preciso saber que quando o trabalhador contrata um empréstimo com uma instituição financeira habilitada e utiliza como garantia o Saque-Aniversário, a legislação determina que seja realizado o bloqueio do saldo da conta de FGTS desse trabalhador em valor suficiente para que, quando aplicada a alíquota (de 5% a 50%) sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS, acrescida a parcela adicional, exista disponível o valor equivalente à antecipação realizada.