Na última quinta-feira, 10 de março, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) um decreto que trata sobre a devolução do Auxílio Emergencial. Em suma, o decreto fala acerca da devolução do benefício que foi recebido de forma indevida.

De acordo com o decreto, a devolução do Auxílio Emergencial pode ser parcelado em até 60 vezes. Diante dessa nova medida, muitas pessoas se perguntam quem precisa devolver o Auxílio Emergencial.

Sendo assim, confira abaixo, como saber se é necessário devolver o benefício e como realizar o procedimento.

Como saber se eu preciso devolver o Auxílio Emergencial?

Em suma, para saber se você precisa devolver o Auxílio Emergencial, é necessário esperar uma notificação do governo federal. Ou seja, quem estiver enquadrado nisso, será notificado dos seguintes jeitos:

  • Por meio eletrônico;
  • Através de mensagem enviada por telefone celular (SMS);
  • Pelos canais digitais dos bancos;
  • Correio;
  • Pessoalmente (em domicílio);
  • Por edital para devolução dos valores, no Diário Oficial da União, na falta de contato por todas as maneiras anteriores.

Se você for notificado, deverá decidir se quer fazer o pagamento à vista, ou em até 60 parcelas mensais. Para notificar os beneficiários, serão utilizados os dados mais recentes, que constam nas bases de dados disponíveis do Ministério da Cidadania.

Sendo assim, não existe uma lista de quem precisa devolver o Auxílio Emergencial. Para sanar a dúvida sobre se é necessário devolver os recursos recebidos pelo benefício, você poderá seguir o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o site criado para devolução do Auxílio Emergencial;
  2. Em seguida, informe o CPF cadastrado no pedido do auxílio;
  3. Depois disso, clique para emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU);
  4. Logo após, você será redirecionado a uma página, onde precisará escolher se você deseja pagar o boleto no Banco do Brasil, ou deseja pagar em qualquer unidade bancária. Isto, claro, se você tiver valores a restituir.

Como devolver o Auxílio Emergencial?

Se você percebeu que precisa devolver o valor do Auxílio Emergencial, é necessário fazer o processo pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o DARF, e por Guias de Recolhimento da União, a GRU.

Em suma, todas as pessoas que ganharem as notificações, precisam fazer o pagamento, ou acessar este endereço eletrônico para denunciar fraudes se for o caso. Ou ainda, informar que existem diferenças dos valores.

Depois de preencher as informações, será emitida uma GRU e o cidadão poderá realizar o pagamento nos vários canais de atendimento do Banco do Brasil. Além disso, é possível pagar em outros bancos, se a pessoa escolher esta opção ao pedir a emissão da GRU no sistema.

Por fim, vale ressaltar que o beneficiário ficará dispensado do ressarcimento, caso o valor total devido seja igual ou inferior ao valor mínimo estabelecido para emitir a GRU Cobrança.