No dia 2 de outubro ocorreu no Brasil a festa da democracia as Eleições 2022. Foram eleitos na oportunidade deputados federais, deputados estaduais, senadores e em alguns estados também já foi definido quem serão os governadores nos próximos 4 anos. Porém, nas eleições para presidente, a decisão ficou para o segundo turno.

Nenhum dos candidatos obteve 51% dos votos, como exige a legislação, para que fosse considerado eleito. Assim, no dia 30 de outubro, os brasileiros terão a missão de ir às urnas novamente. Nos estados em que os governadores não foram eleitos, a missão é dupla.

E assim como era importante estar preparado para o primeiro turno, é importante se preparar para o segundo. Especialmente no caso daqueles que não puderam comparecer às urnas no dia 2.

Pensando nisso, vamos te apresentar a seguir um Manual do Voto. Nele, você vai poder conferir tudo que você precisa saber para não fazer feio nessas Eleições de 2022.

Manual do Voto: quem é obrigado a votar?

O Brasil tem hoje mais de 156 milhões de eleitores. Mas você sabe quem é, de fato, obrigado a votar?

O parágrafo 1º do Artigo 14 da Constituição estabelece duas categorias do eleitorado para as quais o voto é obrigatório ou facultativo nas eleições: o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os eleitores maiores de 18 anos, sendo facultativo para os analfabetos e os maiores de 70 anos, bem como para os maiores de 16 e menores de 18 anos. Isso vale tanto para o primeiro quanto para o segundo turno.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta, porém, que mesmo aqueles que não são obrigados a votar, se puderem, devem excercer esse direito, porque sim, o voto é um direito conquistado, que permite a escolha daqueles que vão representar a população.

"O exercício da cidadania começa pela escolha dos representantes da população para os cargos dos Poderes Executivo e Legislativo nas esferas federal, estadual ou municipal. Por isso, é muito importante que todos os eleitores - mesmo aqueles para os quais o voto é facultativo - compareçam às urnas eletrônicas no domingo (2), primeiro turno das eleições gerais, e no dia 30 de outubro (em eventual segundo turno) para contribuir com a definição do destino do país", ressalta o tribunal.

Manual do Voto: posso votar no 2º turno se faltei ao primeiro?

Sim, mesmo aqueles que não votaram no primeiro turno têm direito de votar no segundo. Ou seja, o eleitor que deixou de votar ontem poderá votar no dia 30, desde que o título de eleitor esteja regularizado.

Isso ocorre porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata cada turno como uma eleição independente. Dessa forma, o eleitor poderá votar se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título eleitoral não pode estar cancelado ou suspenso.

Prazo para justificar

Porém, caso o eleitor não tenha votado no primeiro turno, deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Ou seja, como o segundo turno é ainda este mês, a menos de 30 dias do primeiro turno, será possível votar antes mesmo de justificar a ausência na zona eleitoral no último domingo. O prazo para justificar ausência no primeiro turno é 1º de dezembro de 2022. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023.

E se eu não votar nem justificar?

Quem não votar nem justificar o seu voto terá que pagar R$ 3,51 por cada turno de eleição em que não votou nem justificou o exercício da obrigação de votar.

Manual do Voto: quais os documentos necessários para votar?

Ao contrário do que muitos pensam, não é mais necessário apresentar o título de eleitor no momento da votação porque agora o processo está todo digitalizado e mais moderno. Mas ainda assim o título é importante para que você saiba qual a sua zona e seção de votação.

Sabendo isso, no instante da votação será necessário apresentar, obrigatoriamente, um documento oficial com foto, que comprova a sua identidade. Sendo assim, documentos como certidão de nascimento e de casamento não são aceitos.

De acordo com a Resolução TSE nº 23.669/2021, que fala sobre os atos gerais do processo eleitoral, os documentos aceitos para comprovação da identidade da eleitora ou eleitor no dia da votação, são:

  • Carteira de identidade (RG);
  • Identidade social;
  • Passaporte ou outro documento de valor legal equivalente;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de trabalho;
  • Carteira nacional de habilitação.

Por fim, vale ressaltar que quem já fez o cadastramento da biometria na Justiça Eleitoral, pode usar as digitais como meio de identificação no dia da eleição. Por outro lado, quem ainda não fez o cadastro, não precisa se preocupar: desde que esteja em situação regular junto à justiça eleitoral, está garantido o direito ao voto, desde que com a documentação em mãos.

Perdi o título e não sei minha zona de votação: o que fazer?

Como dito acima, no título de eleitor constam as informações sobre o local de voto como zona e seção, sem as quais não será possível votar. Caso alguém perca o documento e não saiba de cabeça o local exato ao qual deve se dirigir, é possível conferir essa informação no site do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado.

Qualquer eleitor ou eleitora pode acessar esse site e fazer a pesquisa. Para isso, porém, é necessário o nome do eleitor ou o CPF e o nome da mãe e sua data de nascimento. É importante que os dados informados estejam conforme o Cadastro Eleitoral, ou seja, de acordo com os dados fornecidos quando da emissão do título eleitoral.

Como consultar situação eleitoral?

Está em dúvida a respeito de sua situação eleitoral, se você está em dia em relação às votações anteriores, etc? Também no site do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado você poderá conferir sua situação eleitoral.

O TRE destaca que se a situação estiver "Regular" significa estar apto a votar, entretanto, não significa a inexistência de débitos com esta Justiça. Isso porque ter débitos em aberto por não ter votado em eleição anterior não impede de votar nessa eleição, desde que a situação eleitoral esteja regularizada.

Por outro lado, caso esteja em situação "Suspenso" ou "Cancelado", o cidadão deverá obter informações em "Regularização de inscrição eleitoral". A existência de pendências com a Justiça Eleitoral poderá ser verificada por meio da emissão da certidão de quitação eleitoral.

Caso o cidadão não tenha votado em eleição anterior, nem pago a multa ou justificado sua ausência, ou ainda, caso esteja com o título cancelado ou suspenso, o sistema informará a necessidade de procurar o Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento do Eleitor para regularizar a situação do título.

Quando o título é cancelado ou suspenso?

O título é cancelado quando o eleitor falta às urnas por três eleições seguidas e não justifica a ausência nem paga a multa. Já a suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa.

Manual do Voto: horário de votação

As eleições deste ano serão feitas no fuso horário de Brasília, o que significa que estados do Brasil com fusos diferentes terão horários diferentes de funcionamento das urnas. Os eleitores devem ficar atentos aos horários específicos de abertura e encerramento da votação em suas cidades.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu já no ano passado que a votação acontecerá entre as 8h e as 17h em ambos os turnos. Dessa forma, assim como já aconteceu no primeiro turno, nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima, e em alguns municípios do Amazonas, será das 7h às 16h no horário local. No Acre, das 6h às 15h. No arquipélago de Fernando de Noronha, as urnas funcionarão das 9h às 18h.

Vale destacar que as seções eleitorais que tiverem eleitores na fila na hora do encerramento continuarão abertas para que todos possam votar, mas novos eleitores não serão admitidos.

Essa medida de padronização do horário tem como objetivo coincidir o período de votação para que o TSE começe a divulgar o resultado do segundo turno das eleições a partir das 17 horas. Do contrário seria necessário esperar o fim do horário de votação nas regiões com horários diferentes.

Manual do Voto: o que pode e o que não pode no dia do voto?

Abaixo, veja o que pode e o que não pode fazer no dia da eleição.

O QUE PODE

  • O eleitor pode se manifestar de forma individual e silenciosa através de bandeiras, broches, emblemas e adesivos;
  • Além disso, é permitido usar camisetas, desde que isso não gere aglomeração;
  • É possível entrar na cabine de votação com o lembrete eleitoral, santinho político ou colinha;
  • Na hora de votar, é possível pedir ajuda aos mesários sobre como votar. Como por exemplo, na ordem de votação. Entretanto, o mesário não pode te dizer EM QUEM você deve votar;
  • Além disso, uma pessoa com deficiência ou mobilidade diminuída pode ser ajudada por alguém de sua confiança, desde que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, partido político, federação ou coligação. O auxiliar precisa se identificar na mesa receptora de votos;
  • Os eleitores com deficiência visual podem usar o alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação. Também é possível usar qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa para votar;
  • Ademais, é possível ganhar ajuda dos mesários quanto ao uso do sistema de áudio disponível na urna, bem como sobre a marca em relevo na tecla 5 que orienta a pessoa com relação às outras teclas. Lembrando que todas elas possuem identificação em braile;
  • O porte de armas a menos de 100 metros da seção eleitoral só é permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação. Civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estadual, devem respeitar a distância estabelecida na Resolução TSE nº 23.669/2021.

NÃO PODE

  • A concentração de pessoas com bandeiras, broches, emblemas, adesivos ou roupas padronizadas é proibido, já que se caracteriza como manifestação coletiva;
  • Paralelo a isso, o transporte de eleitores também não pode ser feito, exceto em veículos da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares e veículos particulares de transporte familiar;
  • E os servidores, mesários e responsáveis pelo procedimento eleitoral não podem usar vestuário ou objetos que caracterizem propaganda de partido político, federação, coligação e candidata ou candidato;
  • Não é permitido entrar na cabine com celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer objeto que pode comprometer o sigilo do voto. Em suma, esses equipamentos devem ser deixados em local indicado pelos mesários e retirados ao sair da seção eleitoral;
  • Quem não respeitar a Resolução TSE nº 23.669/2021 sobre o uso de porte de armas, pode ser preso em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo - mesmo tendo porte de arma;
  • Alguns tipos de propagandas são regulares durante todo o período eleitoral, porém, não podem ser feitas no dia da eleição de forma alguma, sob pena de configurar crime eleitoral (art. 87 da Resolução 23.610/2019):
    • Usar alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
    • Arregimentação de eleitor ou eleitora, ou propaganda de boca de urna;
    • Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos ou candidatas;
    • Derrame de material de propaganda (santinhos e outros impressos) no local de votação ou nas vias próximas;
    • Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente;

Manual do Voto: O que acontece se eu desrespeitar as leis no dia da eleição?

  • Quem desrespeitar o art. 87 da Resolução 23.610/2019 (citado acima), pode ter de 6 meses a 1 ano de detenção, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Além disso, há a aplicação de uma multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 (Lei nº9.504/1997, art. 39, § 5º, I a IV).
  • Quem levar qualquer aparelho fotográfico ou de comunicação à cabine, o descumprimento dessa regra pode configurar crime previsto no art. 312 do Código Eleitoral (violar ou tentar violar o sigilo do voto), sujeitando-se o infrator à pena de 2 anos de detenção.
  • Quem não respeitar a Resolução TSE nº 23.669/2021 sobre o uso de porte de armas, pode ser preso em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo - mesmo tendo porte de arma.

Qual a ordem de votação?

A ordem de votação para o segundo turno das eleições 2022 é a seguinte:

  1. Governador - 2 dígitos*
  2. Presidente - 2 dígitos

*Nos estados em que há a necessidade de votar novamente para governador.

Com informações: Agência Senado, Agência Brasil e TSE.