Na última quarta-feira, 22 de setembro, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1100/21. A proposta dos deputados Wolney Queiroz e Dagoberto Nogueira, isenta do Imposto de Renda (IR), as remunerações da aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoas com sequelas da covid-19. Agora, a medida deve seguir para votação do Senado.

O texto teve aprovação na forma do substitutivo do relator deputado André de Paula, segundo o qual, a insenção deve ser liberada a partir de um laudo médico. Além disso, ela deve valer mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou liberação da pensão. De acordo com o texto, o benefício deve valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da lei.

Autor do projeto de isenção comemora aprovação

Ademais, o autor do projeto, Wolney Queiroz, comemorou a aprovação, e destacou a durabilidade das sequelas da covid-19.

"Essas complicações produzem efeitos severos sobre a vida do paciente, podendo acompanhá-lo por vários anos ou mesmo pelo resto de sua vida, implicando a redução de sua capacidade de trabalho e a exigência de se submeter a tratamentos permanentes ou de longo prazo", declarou.

Já o relator André de Paula afirma que "não se pode desconsiderar o contexto grave da crise de saúde pública e de vulnerabilidade dos trabalhadores, sendo injusto exigir deles que comprovem ter contraído a doença no ambiente laboral". Nesse ponto, o relator se refere à regra sobre o reconhecimento da Covid-19 como doença laboral, para fins de dispensa de carência de benefícios previdenciários.

Auxílio-doença

Paralelo a isso, o PL 1100/21 também isenta os segurados da Previdência Social de carência para acessar outros benefícios. Tais como o auxílio-doença, e a aposentadoria por invalidez, quando apresentarem complicações ou sequelas graves de covid-19.

Em suma, atualmente a Lei 8.213/91, dispensa a carência para esses benefícios no caso de algumas doenças. Tais como a tuberculose ativa, a hanseníase, a alienação mental, a esclerose múltipla, a hepatopatia grave, a neoplasia maligna, a cegueira, a paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson e outras.

Por fim, um regulamento do Ministério da Saúde deve estabelecer os tipos, os critérios para a caracterização, e as condições para a manutenção dos benefícios, referentes às complicações ou sequelas da covid-19.

Tramitação

O projeto de lei, porém, ainda não está valendo porque antes ele precisa passar também pelo Senado Federal onde será analisado e votado. Se aprovado por lá também, o projeto vai, então, para sanção presidencial para se tornar uma lei definitivamente.

Apesar dessa tramitação ser demorada muitas vezes, acredita-se que nesse caso o processo possa ser analisado e colocado logo em votação no Senado, tendo em vista sua relação com a pandemia e o carater de mais urgência. Ainda não é possível dizer, entretanto, se ela será válida já para o próximo ano.

Com informações Agência Câmara.