Anualmente, a declaração de Imposto de Renda (IR), é um imposto presente em diversos países. Dependendo da sua faixa salarial, e ganhos em um ano, independente se for pessoa física ou jurídica, deve pagar uma porcentagem de sua renda ao governo. O cálculo é feito em cima da riqueza adquirida no pelo contribuinte em um ano. Confira aqui, como funcionam os rendimentos tributáveis do IR.

O que são os rendimentos tributáveis?

Os rendimentos tributáveis nada mais são do que os ganhos de diversas fontes possíveis, que são passíveis de tributação. Dessa forma, para calcular o IR, é necessário levar em conta os ganhos recebidos no decorrer de um ano.

Quais são os rendimentos tributáveis?

Existe uma lista de rendimentos tributáveis. Dentre eles, podemos citar:

  • Salários, o que incluem os benefícios e direitos trabalhistas, tais como férias, participação nos lucros, horas extras, rescisão de contrato e acidentes de trabalho;
  • Aluguéis recebidos, bem bomo rendimentos de imóvel cedido, compensações por benfeitorias, arrendamento de imóveis rurais e sublocações;
  • Pensões, até mesmo as pagas por acordo, ou decisão judicial;
  • Direitos autoriais por obras de arte, didáticas, científicas, entre outras;
  • Remuneração do sócio ou titular de empresa optante pelo Simples Nacional, ou do Microempreendedor Individual (MEI);
  • Prêmios recebidos em bens ou direitos através de concursos ou competições.

Como é realizada a cobrança dos rendimentos?

O IR é calculado através de dois tipos de declaração: a declaração simples, e a completa. A partir da escolha do contribuinte, os rendimentos são calculados.

Na declaração simples do IR, a Receita aplica um desconto de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis. Já na declaração completa, leva-se em conta o que pode ser abatido do imposto, como gastos com saúde e educação, por exemplo. Nesse caso, o desconto poderá ser menor que 20%, e a restituição poderá ser maior.

Afinal, o que declarar no Imposto de Renda?

Para realizar a declaração do IR, é preciso apontar tudo o que foi pago e recebido no ano anterior (no caso desse ano, deve ser informado todos os direitos e bens do seu patrimônio até o dia 31 de dezembro de 2020). Com relação aos ganhos, é necessário informar todos os rendimentos.

Todos os valores de imóveis e veículos devem ser declarados, independente do valor. Além disso, qualquer bem que ele tenha com valor acima de R$ 5 mil, precisam ser declarados. Inclusive os ganhos isentos, tais como o resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), heranças, e rendimentos de ações judiciais, devem ser informados.