O salário de um funcionário é pago mensalmente. Entretanto, nem sempre ele dura durante todo o mês. Inclusive, ele há casos em que ele termina antes do 5º dia útil. Essa situação é muito comum, já que 37% dos brasileiros dizem que a remuneração mensal não é suficiente, e em alguns momentos, ele falta no final do mês.

Diante disso, uma das alternativas para quando a grana fica curta, é pedir o adiantamento salarial. Embora não seja obrigatório, o benefício é ofertado por muitas empresas, que auxiliam o colaborador em um momento de dificuldade.

Por outro lado, isso pode motivar a equipe de trabalho. Diante disso, confira a seguir, como funciona o adiantamento salarial, como ele é calculado, e todos os detalhes sobre esse benefício neste artigo.

O que é adiantamento salarial?

Em geral, o adiantamento salarial, também chamado de "vale", se trata de um benefício em que as empresas adiantam uma parte do salário do trabalhador antes do dia combinado para o pagamento mensal. O valor antecipado é descontado na folha de pagamento funcionário. E o valor restante da remuneração é depositado no dia em que a empresa costuma fazer o pagamento.

O adiantamento do salário não está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Sendo assim, ele não é obrigatório, embora seja oferecido como um benefício por muitas empresas. Ele também pode ser definido a partir de acordos coletivos ou convenções sindicais da categoria.

Em geral, as empresas adiantam de 20% a 40% da remuneração mensal do trabalhador. Em algumas situações específicas, quando o trabalhador passa por dificuldades financeiras, é possível até pedir o desconto parcelado na folha de pagamento.

Por que as empresas pagam o adiantamento? O funcionário deve aceitar?

Por não ser obrigatório, o adiantamento salarial pode ser disponibilizado pelas empresas como um benefício na hora da contratação. O "vale" também auxilia a estimular os funcionários, que podem estar precisando de dinheiro semanas antes do pagamento do salário.

Além disso, ao receber parte do salário antes, o trabalhador deixa de recorrer a empréstimos, os quais podem não ser vantajosos por causa dos juros. Tudo isso leva a uma melhor satisfação do trabalhador, o que pode gerar mais entusiasmo e mais produtividade no trabalho.

Com isso, assim como as empresas não são obrigadas a ofertar o adiantamento, os funcionários não são obrigados a aceitar os mesmos. Se o funcionário pedir o "vale" e quiser cancelar o pedido, precisa entrar em contato com o RH da empresa, e preencher um pedido de cancelamento do adiantamento.

Como é feito o cálculo do adiantamento?

O cálculo mais tradicional é feito a partir do percentual do adiantamento salarial, definido pela empresa, que geralmente é de 40% sobre o salário bruto, sem descontos. Sendo assim, se o trabalhador ganha R$ 2.500 por mês, o adiantamento é de R$ 1.000.

É claro que o percentual pode ser menor, e é definido pela empresa ou em um acordo coletivo. Um outro modelo de adiantamento possibilita que o trabalhador ganhe o valor correspondente ao número de dias trabalhados até aquele momento.

Sendo assim, um funcionário que ganha R$ 2.500 por mês, e que já trabalhou por 15 dias desde o último pagamento, pode pedir o adiantamento de metade do salário. Ou seja, R$ 1.250.

Existe desconto no adiantamento?

Em suma, como não existem regras específicas na CLT, a definição dos descontos fica por conta de cada empresa. Em geral, o vale é depositado sem descontos de impostos. Sendo assim, as cobranças como o INSS, vale transporte e imposto de renda, são descontados normalmente, no contracheque do funcionário. Os valores são descontados no restante do salário. Ou seja, o adiantamento salarial opera como o pagamento da 1ª parcela do 13º salário.

Quando ocorre o pagamento do adiantamento salarial?

O depósito do adiantamento é definido por cada empresa. No caso do vale de 40%, é costume que o valor seja pago entre os dias 15 e 20 de cada mês. Já no modelo em que o trabalhador pede o adiantamento dos dias trabalhados no mês, o pagamento depende o processo interno da empresa.