Os brasileiros terão um novo jeito de financiar a casa própria. Acontece que o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou o uso do "FGTS futuro", nome para os valores que o empregador ainda irá depositar na conta do trabalhador, para amortizar ou mesmo liquidar dívidas de financiamento imobiliário.
Por enquanto, apenas famílias com renda bruta de até R$ 2.400 podem adotar a medida. O uso dos depósitos futuros do FGTS foi autorizado em setembro deste ano, especificamente para a compra de casas do Programa Casa Verde e Amarela.
A possibilidade do trabalhador com carteira assinada somar os valores do FGTS a receber à sua renda familiar funciona como uma espécie de caução, elevando a capacidade de pagamento e, em tese, reduzindo a taxa de juros cobrada pela instituição financeira contratada.
Aprovada por unanimidade durante reunião que o Conselho Curador do FGTS realizou nesta terça-feira, 18 de outubro, a medida regulamenta o parágrafo 27, do Artigo 20, da Lei nº 8.036, de 1990.
Desde 2022, a legislação estabelece que os valores disponíveis em contas vinculadas podem ser movimentados a critério dos titulares das mesmas, mediante autorização manifesta no contrato de financiamento.
Como funciona
Conforme a lei já previa, a transferência do direito aos saques futuros "poderá ser objeto de alienação ou cessão fiduciária para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do [Sistema Financeiro da Habitação] SFH, [desde que] observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, mediante caucionamento dos depósitos a serem realizados na conta vinculada do trabalhador".
A cessão e a alienação fiduciária são modalidades garantidoras de crédito. Com elas, quem assume uma dívida transfere ao credor seu direito a um bem móvel ou imóvel (no caso da alienação) ou a um crédito futuro (no caso da cessão fiduciária), pelo tempo que persistir a dívida.
Pela Lei nº 8.036, só não podem ser caucionados - ou seja, resgatados como garantia de pagamento da dívida - os valores relativos ao mês em que, eventualmente, ocorrer a rescisão do contrato de trabalho, bem como o do mês anterior caso este ainda não tenha sido depositado na conta.
Segundo o conselheiro Helder Melillo Lopes Cunha Silva, secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional e representante da pasta no Conselho Curador, a regulamentação dos dispositivos legais já existentes faz parte das medidas que o conselho vem implementando para "melhorar as condições de financiamento habitacional, principalmente à população de baixa renda".
"A presente medida é extremamente impactante e se soma à facilitação de acesso ao crédito para as famílias", disse Silva ao defender a regulamentação da movimentação das contas vinculadas ao FGTS para permitir a quitação de parte das prestações de financiamento habitacional mediante a caução de crédito, caso o beneficiário necessite complementar sua capacidade de pagamento.
Um exemplo
Segundo explica o conselheiro, "o agente financeiro deverá informar ao trabalhador sobre a capacidade de pagamento com e sem a caução e o valor a ser caucionado."
"Por exemplo: uma família que, com sua renda, consiga um financiamento de R$ 500, mas cujo imóvel desejado exija um financiamento cujas prestações seriam de R$ 600, vai poder usar o crédito futuro a que tem direito para fazer esta complementação e acessar a este imóvel que, sem esta medida, ela não conseguiria acessar", explica Silva.
O conselheiro acrescenta que o teto de R$ 2,4 mil de renda familiar bruta poderá ser revisto em breve. "Estamos propondo esta limitação neste primeiro momento."
A resolução aprovada também estabelece que, ao conceder o financiamento, o agente financeiro poderá exigir que o trabalhador use todo o saldo disponível em sua conta vinculada ao FGTS. Além disso, a instituição credora poderá solicitar a movimentação mensal dos valores bloqueados - sendo que, de qualquer forma, os créditos futuros caucionados permanecerão bloqueados até o abatimento do valor contratado.
"Os valores bloqueados ficarão indisponíveis para demais movimentações e o beneficiário não vai conseguir sacá-los", alertou Silva.
Com informações Agência Brasil.
O que é FGTS futuro?
Nome dado para os saldos que empregadores ainda irão depositar nas contas dos trabalhadores.
Quem pode usar o FGTS futuro para financiamento imobiliário?
Por enquanto, apenas famílias com renda bruta de até R$ 2.400 podem adotar a medida
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