A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira, 5 de julho, um projeto de lei (PL 6.410/2019) que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a entrar com ação judicial contra autores de feminicídio. Se não houver pedido para votação em Plenário, agora a proposta segue direto para a Câmara dos Deputados para deliberação.

O projeto de lei, da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), muda a lei que trata do Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.213, de 1991). Acontece que essa norma em vigor apenas prevê o ingresso de ações regressivas contra autores de feminicídio que tenham relação familiar com a vítima.

Mas, a matéria aprovada pela CAE, no Senado, estende essa previsão para todos os feminicidas, mesmo aqueles sem relação familiar com as vítimas. Os criminosos podem ser obrigados a devolver valores pagos pelo INSS.

Daniella argumenta que o Estado deve mostrar de forma ainda mais contundente que não tolera a violência contra a mulher. Segundo a senadora, o número de feminicídios vem crescendo assustadoramente. Ela cita como exemplos a Paraíba e Sergipe, estados onde o aumento dos casos foi de 53% e 163,9% entre 2017 e 2018, respectivamente.

O projeto recebeu parecer favorável da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), lido na comissão pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).

O INSS poderá receber o ressarcimento de valores relativos a prestações do Plano de Benefícios da Previdência Social, de autores de feminicídio em casos que envolva menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

"O Parlamento precisa endurecer o cerco contra aqueles que, em pleno século 21, persistem no cometimento de práticas de crimes de violência contra a mulher. Independente de o feminicídio ter sido praticado no seio familiar ou não, o agressor estará exposto a ressarcir os cofres públicos prelos prejuízos previdenciários que a sua barbaridade causou", destacou o senador Amin.

Feminicício no Brasil - ranking por estado

O Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que foi usado para fundamentar o projeto de lei, divulgou em março desse ano o cenário de crimes contra a mulher no Brasil. Segundo o relatório, entre o início da pandemia, em março de 2020 e dezembro de 2021, último mês com dados disponíveis, foram 2.451 feminicídios e 100.398 casos de estupro e estupro de vulnerável de vítimas do gênero feminino.

Considerando apenas os doze meses de 2021, houve um total de 1.319 feminicídios no país, recuo de 2,4% no número de vítimas registradas em relação ao ano anterior. No total, foram 32 vítimas de feminicídio a menos do que em 2020, quando 1.351 mulheres foram mortas.

Segundo o Fórum, em 2021, em média, uma mulher foi vítima de feminicídio a cada 7 horas no país.

O relatório mostra que a taxa de mortalidade por feminicídio foi de 1,22 mortes a cada 100 mil mulheres, sendo, entretanto, um recuo de 3% em relação ao ano anterior, quando a taxa ficou em 1,26 mortes por 100 mil habitantes do sexo feminino. Veja abaixo o ranking por estado:

Créditos: Reprodução/Fórum
Créditos: Reprodução/Fórum Brasileiro de Segurança Pública

Feminicídio: aprovado projeto que proíbe tese da 'legítima defesa da honra'

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, 6 de julho, o projeto de lei da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) que proíbe o uso da tese da "legítima defesa da honra" como argumento para a absolvição de acusados de feminicídio. O texto também exclui os atenuantes e redutores de pena relacionados à "forte emoção" no caso de crimes contra as mulheres. A proposta, relatada pelo senador Alexandre Silveira (PSD-MG), segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário

O PL 2.325/2021 altera o Código Penal para excluir os atenuantes e redutores de pena relacionados à violenta emoção e à defesa de valor moral ou social nos crimes de violência doméstica e familiar. Em outra mudança, dessa vez no Código de Processo Penal, a proposta proíbe o uso da tese de legítima defesa da honra como argumento pela absolvição no julgamento de acusados de feminicídio pelo tribunal do júri.

Alexandre Silveira afirma que a tese é "ultrapassada e não se concilia com os valores e direitos vigentes na nossa Constituição Federal".

"É tese que contribui para a objetificação da mulher. Ou seja, reforça a ideia de que a mulher é um objeto que pertence ao seu cônjuge, companheiro", argumentou.

O relator lembra que, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021, só em 2020 foram 1.350 feminicídios e 230.160 casos de lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar. Nesse período foram concedidas pelos tribunais de justiça 294.440 medidas protetivas de urgência.

"Esse quadro revela, portanto, que a violência contra as mulheres é um problema atual e de enorme gravidade", afirmou Alexandre Silveira.

Para a Zenaide Maia, a tese da "legítima defesa da honra" faz com que a vítima seja apontada como a responsável pelas agressões sofridas e por sua própria morte, enquanto seu acusado é transformado em "heroico defensor de valores supostamente legítimos". "Apesar do repúdio crescente da sociedade a essas práticas, ainda somos surpreendidos com a apresentação de teses obsoletas nos tribunais do país. Argumentos que buscam justificar a violência contra a mulher, inclusive o feminicídio, como atos relacionados à defesa de valores morais subjetivos", justifica a autora.

A chamada "legítima defesa da honra" se tornou popular a partir do julgamento, em 1979, de Doca Street, que três anos antes havia assassinado a tiros sua namorada, Angela Diniz, em suas férias em Búzios (RJ). A tese da defesa de Street passou a ser muito usada em situações semelhantes pelo país. E, ainda que tal tese já não seja considerada válida pela Justiça, é comum que a defesa do acusado de feminicídio procure levar o tribunal do júri a desconsiderar a vítima, vilificando seu comportamento, e utilize o argumento da "violenta emoção" para diminuir a pena do assassino.

Fonte: Agência Senado