A partir dessa segunda-feira, 4 de julho, os trabalhadores, aposentados e pensionistas que forem às agências do INSS, devem notar novas regras de atendimento. Em suma, as alterações dizem respeito aos horários de abertura ao público, tipo de agendamento, direito a acompanhante, a entrega de documentos e a validade de carteiras de identidade antigas.

As alterações fazem parte da Portaria 1.027, publicada na última quarta-feira, 29 de junho, no Diário Oficial da União. Ademais, as novas regras oficializam a regulamentação realizada no mês de agosto de 2021.

Em geral, as agências devem funcionar por 12 horas diárias, com o horário de abertura fixado entre às 6h30 e as 10h. Porém, o horário de atendimento ao público em geral, deverá iniciar entre às 7h e as 8h, operando por 6 horas diárias ininterruptas. Por outro lado, o horário da tarde deve ser direcionado para as perícias médicas agendadas e a outros atendimentos internos.

Identificação para ingressar no INSS

Em suma, a portaria regulamentou a identificação para o público externo ingressar na agência. O segurado precisa apresentar um documento oficial com foto.

Em geral, os doentes e as pessoas a partir de 60 anos, podem apresentar a carteira de identidade, que precisa ser aceita pelo servidor, mesmo com rasuras.

A nova regra quer diminuir o número de acompanhantes nos postos de atendimento. Somente os segurados com deficiência auditiva devem ter o direito de entrar com acompanhante.

Nas outras situações, o servidor responsável pelo atendimento, é quem vai decidir sobre a presença de mais uma pessoa no local.

Entrega de documentos

Outra alteração é que o Artigo 24 da portaria dispensa a exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do INSS. Porém, a procuração deve ser pedida caso o representante tiver de se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência.

Além disso, nos casos de processos de justificações administrativas, ou seja, quando o segurado apresenta testemunhas com valor de prova, a agência precisa ter um servidor exclusivo para o atendimento.

Ao marcar os depoimentos, o funcionário vai precisar informar se a testemunha depõe por determinação administrativa ou judicial.

Agendamento do INSS também mudou

A regra reintroduziu o agendamento prévio em quase todas as situações, para o atendimento nas agências. O segurado vai poder agendar a visita no app Meu INSS, ou pelo telefone 135. A partir disso, ele recebe uma senha ao chegar à agência no dia e na hora marcados.

Os casos mais complicados ou que não podem ser resolvidos de forma remota, é possível agendar na Central 135, ou nas agências, na modalidade "atendimento específico".

O direito ao atendimento específico, é dado nas seguintes situações:

  • Impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos;
  • No casos em que a Central 135 não puder atender à demanda, e o operador mandar o interessado ir até uma agência;
  • Recursos solicitados por empresas;
  • Pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP);
  • Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico.