O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos garantidos por lei aos trabalhadores de carteira assinada. Contudo, o dinheiro depositado todo mês para o trabalhador, não pode ser sacado pelo mesmo, apenas em alguns momentos específicos, como financiamento imobiliário, demissão, ou alguma campanha realizada pelo Governo Federal. O que muitos trabalhadores não sabem, é que també é permitido o saque imediato do FGTS é em caso de doença. Neste artigo explicaremos como deve-se proceder.

Veja como sacar o FGTS em caso de doença

Antes de mais nada, precisamos salientar que apesar de ser possível sacar o FGTS em caso de doença, só é válido para casos mais graves como câncer, HIV ou se o trabalhador estiver em estágio final de alguma doença fatal. Se não for um dos casos citados, não será possível fazer o resgate do fundo.

Para solicitar o saque do FGTS por motivo de doença, o trabalhador ou um representante precisa comparecer em uma agência da Caixa Econômica Federal e levar os documentos solicitados. O valor será liberado pela Caixa em até 5 dias úteis.

Quais documentos devem ser apresentados?

Portador de HIV

Os documentos a serem apresentado pelos portadores do vírus HIV devem ser os seguintes:

  • Documento de identificação;
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
  • Carteira de trabalho;
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
  • Atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, no qual deve constar o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a assinatura, sobre carimbo comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for portador do vírus HIV;
  • Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.

Diagnosticado com neoplasia maligna (câncer)

O trabalhador diagnosticado com câncer deve apresentar os seguintes documentos para fazer o saque do FGTS:

  • Documento de identificação;
  • Carteira de trabalho;
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
  • Atestado médico com validade não superior a 30 dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, com diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo, indicando expressamente que o paciente está sintomático para a patologia;
  • Laudo do exame laboratorial que serviu de base para elaboração do atestado médico ou relatório circunstanciado do médico, que explique as razões impeditivas para a realização do exame, acompanhado de outros exames complementares comprobatórios;
  • Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for acometido pela doença;
  • Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.

Estágio terminal por alguma doença fatal

Se o trabalhador está em estágio final d ealguma outra doença considerada fatal, poderá realizar o saque apresentando os seguintes documentos:

  • Documento de identificação;
  • Carteira de trabalho;
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
  • Atestado médico contendo diagnóstico médico, claramente descritivo que, em face dos sintomas e do histórico patológico, caracterize estágio terminal de vida, em razão de doença grave consignada no CID, que tenha acometido o titular da conta vinculada do FGTS ou seu dependente;
  • Assinatura e carimbo com o nome/CRM do médico que assiste o paciente, indicando expressamente que o paciente se encontra em estágio terminal de vida;
  • Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do titular em estágio terminal de vida, em razão de doença grave;
  • Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.

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Segundo a Caixa, o saque é liberado em até cinco dias úteis.