Faltam menos de dois meses para o primeiro turno das Eleições 2022, que aconte em 2 de outubro, quando serão escolhidos o novo ou nova presidente do Brasil, os novos ou novas governadoras dos estados, os deputados e deputadas federais e estaduais e também os senadores da república.

Alguns prazos já começaram a valer desde o dia 1º de janeiro, como a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais, a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios a cidadãs e cidadãos por parte da Administração Pública.

Mas daqui pra frente o calendário eleitoral tende a ficar cada vez mais intenso e esse período pode seguir ainda até o final de outubro, afinal, se necessário o segundo turno, ele acontecerá no dia 30 de outubro.

E algumas dessas datas podem até impactar em nossa rotina. Por isso, veja abaixo alguns as principais datas do calendário eleitoral deste ano.

Calendário Eleitoral 2022

Aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é a Resolução nº 23.674/2021 que disciplina o Calendário Eleitoral de 2022 com as principais datas a serem observadas pelos partidos e candidatos. Alguns dos acontecimentos destaques são:

Janela partidária

Entre 3 de março e 1º de abril, aconteceu a janela partidária, período em que deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderiam trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.

Registro de estatutos no TSE

Dia 2 de abril, seis meses antes do pleito, foi a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Este também é o prazo final para que todas as candidatas e candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretende concorrer. Presidente da República, governadoras ou governadores de Estado e prefeitas ou prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos em 2022 têm até esta data para renunciar aos respectivos mandatos.

Formação de coligações

O órgão de direção nacional do partido político ou federação deveriam publicar no Diário Oficial da União (DOU), as normas para a formação de coligações nas eleições majoritárias até 5 de abril, 180 dias antes das eleições. Entre este dia e a data da posse das eleitas e dos eleitos é vedado aos agentes públicos realizar reajuste de servidoras e servidores públicos que exceda a recomposição da perda de poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

Transferência do título

No dia 4 de maio, 151 dias antes do pleito, venceu o prazo para que eleitoras e eleitores realizassem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do Cadastro Eleitoral. Quem tem mais de 18 anos e ainda não possuia título eleitoral também teve até este dia para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação da sua circunscrição têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar a Justiça Eleitoral.

Quantitativo do eleitorado

Em 11 de julho, o Tribunal Superior Eleitoral publicou, na internet, o número oficial de eleitoras e eleitores aptos a votar. Esse número servirá de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas.

Teste de Confirmação do TPS e lacração dos sistemas

Entre os dias 11 e 13 de maio de 2022 aconteceu, na sede do TSE, em Brasília, o Teste de Confirmação. No evento, as investigadoras e os investigadores participantes do Teste Público de Segurança do Sistema Eletrônico de Votação (TPS), ocorrido no período de 22 a 27 de novembro do ano passado, voltam ao Tribunal para conferir se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir os achados encontrados durante a realização do TPS. No dia 30 de maio, o TSE publicará toda a documentação e as conclusões produzidas pela Comissão Avaliadora do TPS 2021.

Em 12 de setembro termina o prazo para que os sistemas eleitorais e programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras sejam lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

Financiamento coletivo

Em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos puderam iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

Fundo Eleitoral

Dia 1º de junho marcou o prazo final para que partidos políticos comuniquem ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A quantia a ser disponibilizada seria divulgada pelo TSE até 16 de junho.

Composição da mesa receptora de votos

Entre 5 de julho e 3 de agosto, juízas e juízes eleitorais nomearão eleitoras e eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação.

Convenções partidárias e registros de candidatura

Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos à presidência da República e aos governos de Estado, bem como aos cargos de deputado federal, estadual e distrital.

Legendas, federações e coligações têm até 15 de agosto para solicitar o registro de candidatura dos escolhidos. Todos os pedidos de registro aos cargos de presidente e vice-presidente devem ser julgados pelo TSE até 12 de setembro.

Propaganda eleitoral

Dia 12 de agosto é a data final para que o TSE publique tabela com a representatividade do Congresso Nacional, decorrente de eventuais novas totalizações do resultado das últimas eleições gerais efetivadas até 20 de julho de 2022, para fins de divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuito no rádio, na televisão e também dos debates entre candidatas e candidatos. A realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passa a ser permitida a partir do dia 16 de agosto.

Data da eleição

O primeiro turno do pleito acontecerá no primeiro domingo de outubro, dia 2. Eventual segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urna. Em 2022, a hora de início da votação será uniformizada pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal.

Prestação de contas

Partidos e candidatas ou candidatos têm entre 9 e 12 de setembro para apresentar a prestação de contas parcial da campanha, com registro de movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro. A respectiva documentação será divulgada pelo TSE na internet no dia 15 de setembro.

Dia 1º de novembro é a data final para o envio das prestações de contas referentes ao primeiro turno das eleições. A prestação de contas final daqueles que participarem do segundo turno devem ser encaminhadas à Justiça até 19 de novembro, 20 dias após o pleito.

Datas de diplomação e posse

Eleitas e eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral até 19 de dezembro. Para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro do próximo ano.

- Mais detalhes do calendário eleitoral podem ser conferidos clicando aqui.

Principais datas

Veja a seguir as datas mais importantes que devem ser observadas por partidos e candidatos:

5 de agosto - último dia para realizar convenções pelos partidos políticos e federações para decidir sobre a escolha de candidatos.

15 de agosto - último dia para partidos políticos e federações requererem registro de candidatos a presidente, vice-presidente, governador, vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

16 de agosto - início da propaganda eleitoral, incluindo na internet e por meio de alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata.

26 de agosto - início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

9 de setembro - partidos e candidatos devem começar a prestar contas parciais da movimentação financeira ocorrida desde o início da campanha.

12 de setembro - último dia para pedir substituição de candidatos.

15 de setembro - TSE divulgará a prestação de contas parcial da campanha de candidatos, partidos e doadores.

17 de setembro - a partir desta data, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

27 de setembro - a partir desta data, nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante delito ou condenação por crime inafiançável.

29 de setembro - último dia para realização de comícios, debate no rádio e na televisão e da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

30 de setembro - último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, de anúncios de propaganda eleitoral.

1º de outubro - fim da propaganda eleitoral por meio de alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata.

2 de outubro - Dia das eleições.

3 de outubro - início da propaganda eleitoral do segundo turno.

7 de outubro - início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o segundo turno

27 de outubro - último dia para realização de comícios

28 de outubro - último dia da propaganda eleitoral gratuita de segundo turno no rádio e na televisão, realização de debate e divulgação paga na imprensa escrita.

29 de outubro - último dia para propaganda eleitoral por alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata.

30 de outubro - Dia das eleições de segundo turno.

1º de novembro - último dia para candidatos e partidos encaminharem à Justiça Eleitral a prestação de contas referentes ao primeiro turno.

19 de novembro - último dia para candidatos e partidos encaminharem à Justiça Eleitral a prestação de contas referentes ao segundo turno.

19 de dezembro - último dia para a diplomação dos eleitos.

As regras para a propaganda em rádio e televisão

O horário gratuito de rádio e televisão para o primeiro turno das eleições começa nesta sexta-feira (26) e vai até 29 de setembro. O tempo de cada legenda ou coligação ficou definido no Plano de Mídia das Eleições 2022, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira, dia 23. Na hipótese de ocorrer segundo turno para o cargo de presidente da República, o TSE vai elaborar uma nova previsão.

O período oficial de campanha eleitoral dos candidatos registrados para disputar as eleições de 2022 começou em 16 de agosto. Por isso já estão liberados comícios, caminhadas, distribuição de panfletos e propaganda na internet. Com o início da propaganda eleitoral gratuita, começam a ser reproduzidos os materiais de propaganda dos candidatos no rádio e televisão.

Consta do plano de mídia a ordem e o tempo de veiculação da propaganda (em bloco e inserções) que cada partido ou coligação terá para promover suas candidaturas. A ordem para o primeiro dia da propaganda foi definida por sorteio e ficou da seguinte forma:

  • PTB (legenda de número 14);
  • Partido União Brasil (número 44);
  • Partido Novo (número 30);
  • Coligação Brasil da Esperança (número 13);
  • Coligação Brasil para Todos (número 15);
  • Coligação Pelo Bem do Brasil (número 22);
  • PDT (número12).

A norma explicita que a propaganda do partido político, da federação ou da coligação que for veiculada por último será a primeira a ser apresentada no dia seguinte, seguido pelos demais programas estabelecidos no sorteio. A regra faz referência às transmissões divididas em blocos.

Tempo e quantidade de inserções

Com base nas chamadas sobras eleitorais — critério que leva em conta as vagas não preenchidas nas eleições proporcionais após a divisão dos votos pelo número de cadeiras —, o plano definiu que a coligação Brasil para Todos, o partido Novo e a coligação Brasil da Esperança ganharam, cada uma, mais uma inserção no total. Com isso, o tempo diário de propaganda e a quantidade de inserções de cada legenda ou coligação foram estabelecidos da seguinte forma:

  • Coligação Brasil da Esperança: 3 minutos e 39 segundos / 287 inserções;
  • Coligação Pelo Bem do Brasil: 2 minutos e 38 segundos / 207 inserções;
  • Coligação Brasil para Todos: 2 minutos e 20 segundos / 185 inserções;
  • União Brasil: 2 minutos e 10 segundos / 170 inserções;
  • PDT: 52 segundos / 68 inserções;
  • PTB: 25 segundos / 33 inserções;
  • Partido Novo: 22 segundos / 30 inserções.

Pela regra, só têm direito ao horário eleitoral os partidos políticos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos 15 deputados federais em pelo menos um terço das unidades da Federação.

Com informações, Tribunal Superior Eleitoral, Agência Câmara de Notícias e Agência Senado.