Ter o nome negativado ou inadimplente pode ser um problema para as pessoas que desejam possuir produtos financeiros, como cartão de crédito, empréstimo, financeiro, entre outros. Por isso, é muito importante para as pessoas, que consigam acabar com a inadimplência o quanto antes. Porém, há a crença popular de que, ao final do prazo de 5 anos, as contas negativadas prescrevem, e o CPF do devedor é deletado da lista do SPC e Serasa. Afinal, após 5 anos, quem estava negativado volta a ter o nome limpo? Acompanhe abaixo.

Após 5 anos, quem estava negativado volta a ter o nome limpo?

As empresas possuem o prazo de até 5 anos para cobrar uma dívida. Quando esse tempo acaba, a empresa não pode mais pedir a negatividade do nome do cliente no SPC e Serasa. Dessa forma, todas as restrições existentes até então, são retiradas.

Apesar disso, as restrições não deixam de existir. Elas ainda existem, e os juros seguem sendo taxados, e o banco pode seguir cobrando o devedor.

A única coisa que muda, é que assim que passa o tempo dos 5 anos, o nome do inadimplente volta a ter o nome limpo. Dessa forma, ele tem mais chance de conseguir crédito no mercado.

Embora pareça uma boa opção, ficar cinco anos negativado com o nome sujo na praça, pode acarretar em muitos problemas. É dito isso, pois o devedor pode acabar tendo perdas, como bens móveis e imóveis. Essa ação ocorre quando o credor ganha na Justiça o direito imediato de receber o valor em aberto.

Os 5 anos acabaram e seu nome segue com restrição. E agora?

Se tiver passado os 5 anos desde a sua inclusão do nome no SPC e Serasa, porém seu CPF continua na lista de restrições, é possível pedir uma compensação monetária indenizatória. A lei justifica que a negatividade pode acarretar em muitos prejuízos ao consumidor.

Por tudo que já foi mencionado aqui, é importante que o consumidor sempre esteja acompanhando a situação do seu CPF. E embora ele possa ter o nome restrito, existem direitos que são legítimos e que ele pode cobrar, independente de estar inadimplente.

Vale ressaltar também, que caso a cobrança feita pelo credor comece a causar incômodo ao devedor, ele pode registrar uma queixa. Nessa, deve ser alegado constrangimento sobre o quanto as abordagens têm sido abusivas e ininterruptas.

Assim, é melhor, sem dúvida alguma, pagar a dívida logo. O Serasa e o SPC, assim como outras empresas, dispõem de acordos de quitação de dívidas, e em sua grande maioria, possuem descontos atrativos.

Dessa forma, em caso de inadimplência, vale a pena estar de olho nos feirões e descontos disponíveis para renegociar suas dívidas.