Quando ocorre o seu desligamento, seja porque você esteja buscando novas oportunidades ou pela demissão por parte da organização, muitas vezes existem dúvidas em relação ao pagamento.

Esse processo envolve o cálculo de rescisão, onde há diversas regras e deve ser realizado corretamente pelo setor responsável por essa tarefa, sendo da maioria das vezes o RH (Recursos Humanos).

Por isso a empresa deve realizar esse cálculo com bastante cuidado para que o desligamento seja feito sem complicações. E quando existem dúvidas, nada melhor que buscar informações para calcular se está tudo correto.

Vamos conferir o passo a passo para descomplicar essa tarefa para você.

Como calcular sua rescisão trabalhista?

O cálculo de rescisão requer o uso de algumas fórmulas para chegar ao resultado final. Para isso, vamos ver como funciona.

Saldo do salário

Para descobrir o valor do salário a ser pago, é necessário saber o valor do seu salário mensal, e também saber quantos dias foram trabalhados durante o mês da rescisão.

A partir disso, a fórmula que usaremos é:

Saldo do salário = (Salário/30) x dias trabalhados

Férias vencidas e proporcionais

Para calcular as férias vencidas, deve-se usar o â…“ constitucional a ser acrescentado.

Férias vencidas = salário + (â…“ x Salário)

No caso das férias proporcionais, a fórmula não é a mesma, pois ela só entra no cálculo de rescisão quando o funcionário não completa o período aquisitivo do contrato de trabalho.

Férias proporcionais = (meses trabalhados/ 12) + valor das férias

Décimo terceiro

Para realizar o cálculo do décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados pelo funcionário, a conta é simples.

Décimo terceiro proporcional = (salário mensal/12) x quantos meses foram trabalhados no ano

Aviso prévio indenizado

Na hora de calcular o aviso prévio indenizado, ainda se tem dúvidas, pois o valor final do aviso prévio depende de quantos anos o funcionário trabalhou na empresa. Portanto, os cálculos alteram para cada colaborador, de acordo com o tempo em que ele trabalhou na empresa.

Para cada ano trabalhado, se acrescenta 3 dias no cálculo. Sendo assim, caso o funcionário tenha trabalhado na empresa por um ano, a fórmula é:

Aviso prévio indenizado = 30 dias + 3 x (1)

Então, basta multiplicar o resultado pelo valor que o colaborador ganha por dia e saberá a verba rescisória para esse tipo de aviso.

FGTS e multa de 40%

A contribuição mensal do FGTS é de 8% do salário do funcionário. Sabendo disso, podemos calcular o valor do depósito mensal de colaborador:

Depósito mensal do FGTS = 8% x salário mensal

Depois, deve-se multiplicar esse valor pela quantidade de meses trabalhados para saber o valor total de contribuição até a rescisão do contrato.

Para calcular a multa deve-se usar a seguinte conta:

Multa de 40% do FGTS = 40% x total de contribuição

Valor total do cálculo de rescisão

A última etapa é a soma de todos os valores encontrados no cálculo. Então deve-se somar:

  • Saldo do salário;
  • Férias vencidas;
  • Férias proporcionais;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Saldo do FGTS;
  • Multa de 40% do FGTS.

É fundamental ter em mente que o valor de todos esses cálculos possui um prazo para serem pagos pelo empregador. A empresa tem o período de dez dias corridos, contados a partir do fim do contrato para pagar os valores rescisórios ao ex-funcionário.