Nesta quinta-feira, 7 de abril, o Governo Federal liberou a plataforma Comprei, um tipo de marketplace na internet, para a venda de bens penhorados em execuções fiscais ou ofertados em acordos administrativos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Dessa forma, o governo deseja melhorar a execução de garantias de devedores da União. Inicialmente, o Comprei vai incluir somente bens imóveis. De acordo com a PGFN, atualmente existem 8.430 imóveis no acervo à espera de execução, dos quais 223 deles possuem valor superior a R$ 30 milhões.

Ademais, o desejo do governo é usar a Comprei para a venda de bens móveis, tais como veículos, aeronaves e obras de arte. Abaixo, confira todos os detalhes.

Governo cria plataforma para vender bens penhorados

De acordo com o procurador da Fazenda Nacional e gestor do programa, Victor Hugo Reis Pereira,

"Primeiro iremos tentar negociar com o devedor dentro do próprio Comprei. Se não houver sucesso, o bem irá para venda pela plataforma. Sempre vamos olhar o patrimônio do contribuinte com respeito, e só vamos partir para a alienação do bem caso não prospere a negociação com o devedor".

Segundo o governo, enquanto os leilões possuem execução de alcance local, o Comprei terá uma oferta nacional. Pereira explica que:

"Muitas vezes o leilão judicial é ruim para o devedor, porque a oferta é local e os bens acabam sendo vendidos por um valor menor do que o seu potencial. Agora, leiloeiros e corretores cadastrados poderão entrar na plataforma e expandir seu alcance com publicidade em outras mídias".

Ademais, a portaria que institui o Comprei, entra em vigor no dia 2 de maio. E a estimativa é que os primeiros bens estejam disponíveis na plataforma depois de um período de 60 a 90 dias. Na plataforma, qualquer cidadão poderá ofertar uma proposta de compra de bens, inclusive com parcelamento. Para acessar, é necessário fazer o cadastro no gov.br.

Por fim, o coordenador-geral de Estratégia de Recuperação de Créditos da PGFN, João Henrique Grognet, explica que:

"O Comprei está na linha das melhores práticas internacionais, sobretudo no âmbito da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico). A plataforma vai na linha desejada de melhorar a eficiência das execuções, por meio de um procedimento que já existe no Código de Processo Civil, sem nenhuma inovação legal".