Como praticamente todos motoristas sabem, o IPVA é um imposto destinado a donos de veículos, podendo ser carros, motos, ônibus e caminhões. Ele é pago mensalmente pelos proprietários dos veículos. Mas você sabia que algumas pessoas podem ter a isenção deste tributo? Pessoas que sofrem de algumas enfermidades podem ter a isenção do imposto. Nesta matéria você confere quais doenças isentam o pagamento do IPVA 2024.

Imagem: Pixabay
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Doenças que isentam proprietários de pagar o IPVA 2024

Pelas regras, algumas doenças entram na lista para isenção do IPVA aqui no Brasil. Entre elas, temos AVC, artrite reumatoide, cardiopatia, esclerose múltipla, mastectomia, Parkinson, amputações ou ausência de membro, artrodese, condromalácia patelar, entre outros.

Além das doenças mencionadas, outros casos podem garantir a isenção do IPVA. Indivíduos com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autismo têm direito à isenção. Além disso, a isenção é válida para casos como transporte escolar, táxi, mototáxi e veículos antigos com mais de 20 anos de fabricação.

A medida visa trazer um desafogo financeiro para todos os cidadãos brasileiros que preenchem os requisitos para isenção do IPVA 2024. Até porque, essas pessoas já possuem diversas despesas médicas por conta das doenças mencionadas acima. Além disso, a dificuldade em acessar o transporte público por conta das enfermidades também são levadas em conta.

Para conseguir a isenção do IPVA é preciso que um laudo médico seja apresentado pelo proprietário do veículo, atestando a condição médica. Além disso, o CNH Especial também deve ser apresentado.

Para obter a isenção, os interessados devem providenciar um laudo médico que comprove a deficiência ou doença. Este laudo precisa ser emitido por um médico credenciado pela Secretaria de Estado da Fazenda da região de residência do solicitante. Cumprindo todos os requisitos, a isenção do IPVA pode ser assegurada, proporcionando um alívio financeiro.

A solicitação pode ser realizada de forma presencial, na sede da Secretaria da Fazenda do respectivo estado, ou pela internet. Posteriormente, é necessário acompanhar a aprovação do pedido.