A Receita Federal pagou recentemente o último lote da lote da restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2021, mas nem todos os contribuintes receberam e estão com o dinheiro na conta. Isso porque algumas declarações ficaram retidas na malha fina: 2,4% delas.

Segundo a Receita, entre março e setembro de 2021, foram enviadas 36.868.780 milhões de declarações. Destas, 869.302 mil foram retidas em malha e dentro desse grupo, 666.647 mil são declarações com imposto a ser restituído, representando 76,7% do total em malha. Porém, como estão na malha, o dinheiro não foi liberado.

Motivos da retenção

O principal motivo que deixou declarações retidas e impediu contribuintes de receber a restituição foi a omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (41,4%) como salários, ações judiciais e rendimento de aluguel. Em seguida estão deduções da base de cálculo (30,9%), tais como as despesas médicas, contribuições para previdência oficial, para previdência privada e pensão alimentícia.

Divergências entre o que consta em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o que foi declarado pela pessoa física, além de outros itens relacionados a Dirf, respondem por 20% das retenções.

Outros 7,7% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão ou imposto complementar.

Mas e como regularizar a situação agora?

Se a restituição não foi liberada, o contribuinte deve verificar no site da Receita Federal, na opção Meu Imposto de Renda ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), qual a pendência. "Nesse espaço ele vai ter acesso ao extrato de processamento do imposto de renda com todas as informações, inclusive com o detalhamento dos motivos pelos quais a declaração está retida", explicou o auditor fiscal da Receita Federal, Altemir Linhares.

O contribuinte tem então três opções para resolver o problema:

  1. Fazer a correção por meio de declaração retificadora;
  2. Comprovar os valores declarados e apontados como pendência; ou
  3. Aguardar comunicado da Receita Federal.

Vamos explicar um pouco melhor cada uma delas.

1. Declaração retificadora

A correção por meio de uma declaração retificadora pode ser feita a qualquer momento e não gera multa ou penalidade. Porém, essa opção não é possível depois que o contribuinte for intimado ou notificado pela Receita Federal.

"Se ele concordar que realmente cometeu um erro, uma insuficiência de informação, ele pode fazer uma nova declaração, retificar a antiga, transmitir para a Receita Federal. Essa declaração vai ser processada e volta para o ritmo normal, ou seja, se tiver uma restituição, volta pra fila de restituição e o contribuinte sai da malha", explicou Altemir Linhares.

2. Apresentar comprovantes

Outra opção é apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência. Para apresentar os documentos, é necessário verificar atentamente as orientações do Extrato do Processamento da DIRPF e formalizar um Processo Digital para a Malha Fiscal por meio do Portal e-CAC.

Para informações sobre o Processo Digital da Malha Fiscal, consultar Malha Fiscal - Atendimento, a partir do espaço Onde Encontro.

3. Aguardar comunicado

E o contribuinte pode ainda aguardar comunicado da Receita descrevendo que documentos precisam ser apresentados para explicar a pendência apresentada e dando um prazo.

Porém, "fazendo espontaneamente, o contribuinte tem a vantagem de não ter maiores penalidades e todo o processo é muito mais rápido e muito menos custoso tanto para o contribuinte quanto para a Receita Federal", ressaltou o auditor fiscal da Receita Federal, Altemir Linhares.

Com informações Portal do Governo do Brasil e Receita Federal.