Teve início no fim de maio de 2022 o calendário de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2022. Recebem esses valores aqueles que ao entregar a declaração do IR demonstraram ter pagado imposto a mais ao longo de 2021.

O cálculo é feito automaticamente pelo programa da Receita Federal ao longo do processo de declaração e ao fim, na hora do envio, o cidadão já fica sabendo se terá valores a pagar, a ser restituído ou se está com todas as contas em dia com a Receita.

Se houver restituição, a pessoa receberá os valores em um dos lotes de pagamento. Em 2022, ele começaram em maio e seguem até setembro. De uma forma geral, aqueles que entregam a declaração primeiro, recebem a restituição nos primeiros lotes também.

Veja abaixo o calendário e como fazer a consulta.

Cronograma de Restituição

A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2022.

  • 1º lote - 31 de maio de 2022;
  • 2º lote - 30 de junho de 2022;
  • 3º lote - 29 de julho de 2022;
  • 4º lote - 31 de agosto de 2022; e
  • 5º lote - 30 de setembro de 2022.

Como é feito o pagamento?

O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado - por exemplo, a conta informada foi desativada -, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá pedir novamente o pagamento.

Recebendo via Pix

Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.

Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito seguiram as priorizações ​instituídas em lei.

Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.