Haverá uma elevação na faixa de renda de isenção do Imposto de Renda já em 2023. A informação foi dada pelo próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva no fim da última semana em entrevista à CNN Brasil.

Segundo Lula, só serão obrigados a declarar o IRPF em 2023 aqueles que tiverem salários a partir R$ 2.640. Atualmente, em função da defasagem da tabela do IR esse valor é de R$ 1.903,98.

Além disso, o presidente também confirmou que quer isentar, de forma gradual, quem ganha até R$ 5 mil. Mas, naturalmente, naturalmente, todos precisarão observar as demais regras de isenção - veja quais são elas abaixo.

Créditos: Divulgação/M3Mídia
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Tabela IR 2023

Agora, a tabela para quem precisa declarar o imposto de renda terá alteração de valor. Com isenção hoje para quem ganha até R$ 1.903,98, ela vai subir para R$ 2.640,00, equivalente a 2 salários mínimos.

Vale dizer que a tabela do IRRF não tem correção desde 2015, quando houve um ajuste parcial. No entanto, o último ajuste completo foi em 1996. De lá pra cá a defasagem chega aos 148%.

Confira como ela é hoje:

Base de cálculo Alíquota Dedução
de 0,00 até R$ 1.903,98 isento 0,00
de 1.903,99 até 2.826,65 7,50% 142,80
de 2.826,66 até 3.751,05 15,00% 354,80
de 3.751,06 até 4.664,68 22,50% 636,13
a partir de 4.664,68 27,50% 869,36

Por enquanto, o Ministério da Fazenda ainda não deu mais informações de como será a nova tabela, se ela também irá mudar para as demais faixas ou apenas isentará quem ganha até 2 salários mínimos.

O ministro Fernando Haddad vai enviar ao congresso em Março a proposta de reforma tributária e deve definir a nova tabela.

Vale destacar que o período de declaração do IR 2023 - ano base 2022 - começa em 15 de março de 2023 e seguirá até 31 de maio de 2023.

Então, quem precisa declarar o IRPF 2023?

Todos os cidadãos brasileiros que tiveram ganhos maiores que R$ 28.559,70 ou que receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributados ou tributados na fonte, precisam realizar a declaração do IR.

Também são considerados os demais requisitos:

Rendimentos de atividade rural:

  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.

Bens e direitos acima do limite:

  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).

Investimentos:

  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Outros:

  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano.

Período de declaração

O governo federal divulgou nessa terça-feira, 14 de fevereiro, que o período de entrega da declaração em 2023, será do dia 15 de março a 31 de maio de 2023.

Nesse ano, houve uma pequena mudança no período. Normalmente ele iniciava no primeiro dia útil de março e seguia até o fim de abril, podendo ser prorrogado ou não pela Receita Federal.

Mas segundo o governo, a alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

Em geral essa prorrogação, quando acontecia, era até o fim de maio. Agora, em 2023, o período já será um pouco maior. Os contribuíntes terão 2 meses e meio, cerca de 75 dias para organizar seus documentos.