Terminou no dia 31 de maio de 2022, o prazo para que os brasileiros e residentes em território nacional, que tinham contas a acertar com a Receita Federal, entregassem suas declarações do Imposto de Renda 2022, ano base 2021 e em breve iniciará mais um período de declarações, essa vez do IR 2023, ano base 2022.

No entanto, sempre há aqueles que acabam perdendo o prazo, seja por esquecimento ou porque deixaram para a última hora e acabaram não conseguindo levantar toda a documentação, etc. E há também aqueles que não declararam porque não sabiam que precisavam fazê-lo.

O problema é que agora essas pessoas estão em dívida com a Receita Federal. Então, o que fazer? Confira abaixo.

Declaração retificadora

Segundo a Receita Federal desde o dia 1º de junho, esta disponível a declaração retificadora para aqueles que não entregaram dentro do prazo. Porém, para poder preenchê-la é preciso primeiro pagar a multa pelo atraso (veja o valor abaixo).

A orientação dada pela Receita e por especialistas é de que o cidadão regularize sua situação o quanto antes, especialmente porque dependendo do tempo que o contribuinte leva para quitar dívida, ele pode ficar com o CPF irregular.

Nesse caso, ele passará a ter outros problemas, já que o CPF "sujo" pode impedir a liberação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.

Como fazer a declaração retificadora?

O primeiro passo é baixar o programa da Receita Federal. Depois, o preenchimento segue o padrão normal. Veja o passo a passo:

  1. Clique em "iniciar Declaração em Branco";
  2. Preencha seu CPF e nome e clique em "Ok’’;
  3. No menu do lado esquerdo, entre em cada uma das fichas da declaração para analisar se será ou não necessário preencher;
  4. Na parte "Identificação do contribuinte", preencha todos os dados e na parte inferior da tela, escolha a natureza de sua ocupação que mais se aproxima do seu trabalho;
  5. Na opção "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular" você irá dizer quanto você ganhou no ano anterior;
  6. Clique no botão "novo" e preencha os dados da empresa pagadora e o rendimento anual que você recebeu (caso você tenha trabalhado para mais de uma empresa, clique no botão "novo" e repita o processo);
  7. Na opção "Bens e Direitos", você irá colocar tudo que tenha como patrimônio (casa, carro, moto, entre outros) e os seus investimentos. Clique em "novo" e selecione os bens que você precisa declarar;
  8. Caso você declare os investimentos, o código para o Tesouro Direto é o número 45. Ele serve para todos os investimentos de renda fixa, como CDB, RDB, LCI, LCA, entre outros);
  9. Ao finalizar, clique em "checar pendências", para que o programa confira se algo está faltando. Caso tudo esteja certo, confira o item "resumo da declaração" e salve uma cópia de segurança para você, e clique em "entregar declaração".

A diferença, nesse caso, é que assim que o cidadão emitir a declaração, ele receberá a "notificação de lançamento de multa" e a Darf da mesma. O prazo para pagar esse documento é de 30 dias. Pagamento feito, a situação estará regularizada.

Vale lembrar que quem entregou a declaração dentro do prazo, mas enviou com erros, não precisa pagar a multa. Nesse caso, o cidadão pode entrar, a qualquer momento no programa do IR 2022 e fazer as alterações necessárias. Ele só não terá mais como mudar o tipo de declaração a partir dessa quarta-feira, dia 1º.

Multa e valores

Quem não entrega a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo paga multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido. E a penalidade é aplicada tanto para quem tem imposto a pagar quanto para quem tem restituição a receber.

Para quem tem imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do imposto devido. Já para quem não tem imposto a pagar, o valor da multa corresponde ao mínimo exigido, que é de R$ 165,74.

Quem é obrigado a declarar?

Entre os contribuintes que estavam obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021 e que devem declarar referente ao ano de 2022 também, estão aqueles que:

  • receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).