Está terminando nessa terça-feira, 31 de maio, o prazo para que os brasileiros e residentes em territórios nacional, que tenham contas a acertar com a Receita Federal, entreguem suas declarações do Imposto de Renda 2022, ano base 2021.

O período iniciou em 7 de março desse ano e inicialmente o prazo ia até o fim de abril de 2022, mas foi prorrogado para o dia 31 de maio. A expectativa da Receita Federal era de que fossem entregues 34,1 milhões de declarações.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Entregue incompleto para não pagar multa

Inclusive, a orientação dos especialistas e da própria Receita Federal para esse último dia de prazo é a de que os cidadãos entreguem a declaração ainda que de forma incompleta, pois assim evita-se a multa e os ajustes ainda poderão ser feitos depois.

No entanto, é preciso ter cuidado com um detalhe: depois do final do prazo de entrega, o contribuinte não pode mais alterar o modelo de declaração - simples ou completa. Então essa escolha precisa ser feita com atenção agora.

E se não declarar?

Como dito acima, a multa mínima para quem não entregou dentro do prazo é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido. E a penalidade é aplicada tanto para quem tem imposto a pagar quanto para quem tem restituição a receber.

Para quem tem imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do imposto devido. Já para quem não tem imposto a pagar, o valor da multa corresponde ao mínimo exigido, que é de R$ 165,74.

Além disso, o CPF pode ficar irregular, o que pode impedir a liberação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.

Quem é obrigado a declarar?

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:

  • receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Por que preciso declarar investimentos no IR?

A declaração do Imposto de Renda é fundamental para que não haja multas e penalidades com a Receita Federal. Não esqueça de ficar atento, pois todas as operações feitas de renda variável necessitam do preenchimento da Declaração de Imposto de Renda 2022.

Preencha todos os campos de forma correta e verídica, pois caso haja informações incorretas, será necessário uma nova formulação de documento. também é possível comprometer o declarante.

Quais investimentos devem ser declarados?

Como vimos, pessoas que tiveram os rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano anterior ou valores não tributáveis superiores a R$ 40 mil, ou aqueles que realizaram investimentos na Bolsa, devem declarar todos os investimentos.

Mesmo que muitos dos ganhos não sofram com a incidência de tributos, é necessário inserir no IR todos os investimentos em carteira , incluindo:

  • Títulos de renda fixa;
  • Fundos de Investimentos;
  • Ações;
  • Mercado Futuro;
  • Fundos Imobiliários;
  • Poupança;
  • ETFs;
  • Criptomoedas;
  • Dentre outros.

Todos esses investimentos devem estar discriminados na declaração.

Como declarar o Imposto de Renda 2022

Chegou a hora de encarar o leão. Vamos ver o passo a passo para declarar o IR:

  1. Baixe o aplicativo o Meu Imposto de Renda pela loja de seu smartphone ou baixe o software em seu computador pelo site da Receita Federal: (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda);
  2. Depois de instalado o IRPR, clique em "iniciar Declaração em Branco";
  3. Preencha seu CPF e nome e clique em "Ok’’;
  4. No menu do lado esquerdo, entre em cada uma das fichas da declaração para analisar se será ou não necessário preencher;
  5. Na parte "Identificação do contribuinte", preencha todos os dados e na parte inferior da tela, escolha a natureza de sua ocupação que mais se aproxima do seu trabalho;
  6. Na opção "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular" você irá dizer quanto você ganhou no ano anterior;
  7. Clique no botão "novo" e preencha os dados da empresa pagadora e o rendimento anual que você recebeu (caso você tenha trabalhado para mais de uma empresa, clique no botão "novo" e repita o processo);
  8. Na opção "Bens e Direitos", você irá colocar tudo que tenha como patrimônio (casa, carro, moto, entre outros) e os seus investimentos. Clique em "novo" e selecione os bens que você precisa declarar;
  9. Caso você declare os investimentos, o código para o Tesouro Direto é o número 45. Ele serve para todos os investimentos de renda fixa, como CDB, RDB, LCI, LCA, entre outros);
  10. Ao finalizar, clique em "checar pendências", para que o programa confira se algo está faltando. Caso tudo esteja certo, confira o item "resumo da declaração" e salve uma cópia de segurança para você, e clique em "entregar declaração".

Existe uma regra de ações, que se você lucrar até R$ 20 mil por mês, não será tributado. Mas passando desse valor, será tributado todo valor. Você precisa emitir uma DARF e pagar o imposto sobre o lucro. O prazo é até o último dia útil do mês seguinte ao mês da venda para fazer esse pagamento.

Para gerar a DARF existe uma ferramenta da Receita Federal chamada SICALC. Quanto mais ação você comprar e vender, mais complexa ficará sua declaração. Caso você não consiga realizar todos os processos sozinho, a indicação é buscar ajuda de um contador.