É normal que, quando chega a época de fazer a declaração do Imposto de Renda (IR), muitas dúvidas comecem a surgir, ainda mais quando se trata da caderneta de poupança. Isso ocorre porque, a poupança gera um rendimento isento e não tributável. Porém, essa isenção não tira a obrigatoriedade de declarar o IR.

Isso significa que a poupança por si só não obriga a pessoa a declarar, só em casos que tenha um rendimento de R$ 40 mil a partir do valor investido. Mas também pode ocorrer de ser obrigado a declarar por outros critérios estabelecidos pela Receita Federal. Se for esse o seu caso, a poupança deverá aparecer na sua declaração do IR, mas ela não será tributada, já que a poupança é isenta de IR.

Confira se você precisa declarar seu dinheiro da conta poupança e quais os critérios exigidos.

Critérios obrigatórios do IR

Todos os anos, a Receita Federal estabelece critérios que tornam a declaração do Imposto de Renda obrigatória.

Em 2023, são os seguintes:

  • aqueles que receberam, ao longo do ano-calendário da declaração, mais de R$ 28.559,70 mil em rendimentos tributáveis;
  • pessoas que tiveram, até o último dia do ano-calendário, ou seja, 31 de dezembro de 2021, imóveis, móveis ou outros bens com valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem teve ganho de capital vendendo imóveis, veículos ou outros bens sujeitos à tributação;
  • renda com atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  • quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte;
  • Quem ganhou ou operou na Bolsa de Valores, em qualquer mês.

Se você se encaixa em algum desses critérios, será obrigatório declarar. E nesse caso, saiba que para quem precisa declarar, precisa mostrar tudo para a Receita Federal, inclusive a conta poupança.

Isso porque a Receita tem acesso aos dados dos bancos e, quando ele cruza esses dados, ela consegue verificar se você informou tudo ou não, mesmo que o rendimento seja isento.

Portanto, a dica é que você não esconda nada para que não tenha problemas posteriores com a Receita. Nem que seja sem querer, pois do contrário, você cairá na malha fina.

Como declarar a poupança no Imposto de Renda?

Para declarar os rendimentos da conta poupança no Imposto de Renda, basta ter em mãos o Informe de Rendimentos do banco que você tem conta poupança. Esse informe é enviado todos os anos para os clientes pelo próprio banco. Caso você não tenha recebido, pode solicitar normalmente pelo internet banking.

No site da Receita Federal, procure a parte de Bens e Direitos e clique em "Novo". Depois selecione o código 41 - "Caderneta de Poupança".

No restante, preencha as seguinte informações:

  • no campo "CNPJ", informe o CNPJ do banco que você tem conta poupança;
  • em "Discriminação", coloque informações complementares que ajudam a identificar o tipo de conta, como: conta conjunta, herdado etc;
  • informe também a sua agência e o número da conta da instituição bancária;
  • O sistema também solicita que declare o saldo do ano anterior e o saldo do ano atual. Os dois aparecem no Informe de Rendimentos. Caso você ainda não tenha feito a declaração ou abriu a conta poupança apenas neste ano, deixe "R$ 0,00" no saldo do ano anterior e preencha apenas o saldo com o valor correspondente ao ano da declaração.

Após realizar este processo, vá na opção "Rendimentos isentos e não tributáveis" e, na aba "Novo", escolha o código 12 que corresponde aos "Rendimentos de cadernetas de poupança".

Preencha o seguinte:

  • Em "CNPJ da fonte pagadora", coloque o CNPJ da instituição; na parte "Nome da fonte pagadora", digite o nome do banco: provavelmente esses dados aparecerão automaticamente pelo fato de você já ter preenchido a parte de Bens e Direitos.
  • Em "Valor", coloque quanto a sua poupança teve de rendimento no último ano. Essa informação você também encontra no Informe de Rendimentos do banco.

Pronto! Agora você sabe tudo sobra a declaração da poupança no Imposto de Renda.