Fazer a declaração para a Receita Federal não é algo que todos adoram, não é mesmo? Sempre surgem algumas dúvidas sobre o assunto: preciso ou não declarar o Imposto de Renda? E com as ações, também é necessário? Como faço isso?

A gente já adianta: declarar ações no Imposto de Renda (IR) é obrigatório, mas não é algo tão difícil quanto possa parecer num primeiro momento. Entendendo algumas regras básicas, com o tempo, o processo fica mais fácil. E para isso estamos aqui e com esse artigo queremos te ajudar. Vamos ver como funciona.

Declarar é diferente de pagar IR

É necessário entender que existem diferenças entre pagar o IR e declarar o IR. Quando se declara um investimento, você está avisando a Receita Federal que aqueles ativos estão em sua posse. Isso é feito apenas uma vez ao ano, por meio da declaração do IR.

Portanto, não importa quantas ações você tem, se é sua, precisa declarar. Também não importa se está dentro dos critérios de rendimentos tributáveis mínimos exigidos pela Receita (atualmente em R$ 28.559,70) ou não: se você fez operações de ações no ano anterior e terminou o ano com algum ativo, é obrigatório declarar.

Já o pagamento de IR é diferente. No caso dos que optam pela estratégia de investimentos Day Trade, por exemplo, é necessário pagar mensalmente ou sempre que houver lucros em negociações. Já nas operações comuns o IR só é pago nos casos de vendas acima de R$ 20 mil. Esse pagamento é feito com o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Como declarar ações no Imposto de Renda?

Tecnicamente, declarar ações no Imposto de Renda é informar as movimentações que foram feitas com seus papéis. Se você tem em mente quais são os principais momentos de uma operação com ações, você entenderá o que precisa declarar.

São quatro os principais momentos:

  1. Posição final: pense em quantas e quais ações você tinha no último dia do ano;
  2. Rendimentos isentos: lembre qual foi a soma de dividendos recebidos no ano passado;
  3. Rendimentos tributáveis: qual foi a soma de juros sobre capital próprio recebido no ano anterior;
  4. Venda dos papéis: lucros e prejuízos de cada mês.

Porém, para se ter acesso à essas informações, é necessário ter em mãos alguns documentos que farão toda diferença para a declaração, são eles:

  • Notas de corretagem de cada operação feita ao longo do ano: a corretora disponibiliza;
  • Contas mensais de lucro ou prejuízo finalizadas e separadas por tipo de operação. Essa conta é feita pelo próprio investidor;
  • Darfs pagos: é o investidor que emite o documento;
  • Informe de rendimentos da corretora;
  • Informativos de rendimentos enviados pelas empresas investidoras. Se não recebeu, entre no site de Relações com Investidores da empresa e solicite os informativos (elas são obrigadas a fornecer).

Uma dica valiosa é: ao longo do ano vá se organizando para a declaração do IR. Sempre que realizar uma operação que precisará ser declarada, salve os documentos em uma pastinha no seu computador. Na hora da declaração você terá tudo mais facilmente a mão.