Entre os deveres de um investidor de renda variável está o pagamento mensal/anual do Imposto de Renda (IR) sobre os ganhos obtidos, que é fiscalizado pela Receita Federal.

O problema é que, caso o pagamento do IR não seja feito, por desconhecimento ou negligência, há multa de 0,33% por dia de atraso mais juros, o que pode complicar a vida de quem vê no mercado financeiro uma maneira de ganhos mais atrativos.

Desta forma, é de extrema importância conhecer os princípios do Imposto de Renda para evitar problemas no futuro. Primeiro entenda como isso funciona e logo abaixo leia também sobre o limite para fugir do leão ao negociar ações na bolsa.

Como funciona o IR sobre ações

Ações e todos os outros tipos de renda variável estão sujeitos ao Imposto de Renda, sendo que o pagamento deve ser feito após toda operação feita que gere lucros na bolsa de valores (B3).

Mas, atenção: você terá que pagar o IR somente se a soma de todas as vendas de ações feitas dentro de um mesmo mês totalizarem R$ 20 mil, caso contrário você não precisará pagar o IR sobre ganhos obtidos, pois esse é o limite para escapar do leão.

Por regra, o IR deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda dos ativos negociados na bolsa. Para simplificar: imagine que você vendeu ações em janeiro de 2019, obtendo lucro com a operação. Neste caso, o prazo para o pagamento do imposto de renda seria até o fim de fevereiro do mesmo ano.

Para operações feitas em dias diferentes (comuns), é exigido o pagamento de 15% sobre os ganhos obtidos. Já para operações do tipo Day Trade (compra e venda de ativos no mesmo dia), a alíquota é de 20% sobre o lucro.

Funciona assim, primeiro você precisa reunir todas as informações sobre os ganhos obtidos no mês para o correto preenchimento do Documento de Arrecadação Federal, o famoso Darf. Para isso, entre no site ou aplicativo de algum banco e encontre a "opção Darf", que costuma ficar no menu de pagamentos. Depois de preenchido o Darf, basta confirmar o pagamento do imposto pela conta bancária.

Já em casos de atrasos, será necessário gerar um Darf com multa e juros no programa Sicalcweb, da receita federal. Lá será gerado o documento que deverá ser pago no banco.

Multa de 0,33% por dia

Caso o pagamento do IR sobre operações de renda variável não seja feito dentro do prazo (de um mês), haverá a cobrança de multas e juros.

Para cada dia de atraso, a multa é de 0,33% (indo até atingir 20% do valor total do IR devido) mais juro mensal, proporcional à taxa selic.

Isenção para até R$ 20 mil em ações

Veja um exemplo: se você comprar um lote de mil ações por R$ 5 e depois realizar a venda do lote por R$ 12, cuja soma será de R$ 12 mil; terá direito à isenção do IR, visto que o montante respeita o limite de 20 mil reais.

Entretanto, esta vantagem não vale para operações como Day Trade, opções e contratos futuros.