Juros sobre Capital Próprio (JCP) são o tipo de notícia que o acionista/investidor gosta de receber. Trata-se de uma forma pela qual a empresa remunera seus sócios, em alternativa aos tradicionais dividendos.

Para receber os JCP, é necessário comprar ações de uma empresa e esperar que seja feita a remuneração, que pode variar entre alguns centavos - o mais comum - a proventos maiores.

Apesar de frequentemente anunciados pelas empresas listadas na Bolsa de Valores de São Paulo (B3), os JCP ainda trazem algumas dúvidas aos investidores, como "quem paga e quem é isento ao imposto de renda (IR) no valor do JCP?", o foco deste artigo.

Abaixo você encontrará informações importantes sobre os JCP, a diferença entre ele e os dividendos e como a tributação é feita atualmente. Confira:

ÍNDICE

O que são JCP? Quanto a empresa precisa pagar?

Como já mencionado, o JCP é uma das formas de remuneração a acionistas, que é feita de acordo com a situação financeira da companhia, bem como de sua política de proventos.

Diferentemente dos dividendos, o pagamento do JCP é considerado como uma despesa financeira nas vias contábeis, fazendo com que o valor do provento seja descontado do lucro tributável da empresa. O que acontece é uma redução dos tributos a serem pagos, podendo então ser mais vantajoso para as organizações.

A atual legislação autoriza as empresas listadas na Bolsa de Valores a imputarem os JCP aos dividendos mínimos obrigatórios para o período. Assim, é comum haver a distribuição de proventos em forma de JCP, ao invés de dividendos.

A legislação brasileira (a Lei das Sociedades Anônimas) prevê que as sociedades anônimas devem distribuir ao menos 25% do lucro líquido ajustado de cada exercício. Contudo, há aquelas empresas que podem definir o percentual, esse ou outro, por estatuto.

Neste último caso, geralmente a empresa possui sua própria política de distribuição de lucros, mais conhecida por "Política de Proventos", a BB Seguridade (BBSE3), por exemplo, fixa um percentual mínimo de 25% aos acionistas, já a Taesa (TAEE11) tem uma política de distribuir pelo menos 50% do lucro líquido ajustado, em exemplos. Reforçando que essa remuneração tanto pode ocorrer em forma de Dividendos, quanto de JCP.

Qual a principal diferença entre o JCP e o dividendo?

Como já sabemos, tanto o JCP quanto os dividendos são formas de pagamento de proventos a acionistas, sendo que o primeiro é considerado uma despesa e o dividendo, não. Mas entre eles há uma outra diferença que merece destaque: a cobrança de imposto de renda no JCP.

A atual legislação prevê que os dividendos sejam isentos de qualquer tributo, inclusive o IR. De outro lado, há uma regra que impõe a cobrança de IR no valor do JCP, e quem paga é o acionista.

Mas, você não precisará honrar o imposto de renda do JCP de forma manual. Esse desconto é feito na fonte, ou seja, o desconto do IR já acontece antes do pagamento ao acionista. Assim, quando uma empresa anuncia o valor dos proventos, geralmente é mostrado o valor bruto por ação e a quantia líquida após a cobrança do imposto. O que você, investidor, precisará fazer mesmo é a anotação de JCP, dividendos, bem como outros investimentos na hora da declaração do imposto de renda.

Como o IR do JCP funciona?

Atualmente é cobrado um imposto de renda (IR) de 15% sobre o valor bruto de JCP declarado pelas empresas. O desconto ocorre na fonte, como dissemos acima, então o acionista recebe em sua conta o valor já líquido, isto é, já com o dever do imposto de renda quitado.

De outro lado, a empresa da B3 cumpre sua obrigação de remunerar seus acionistas com proventos, de forma a pagar menos tributos no final do período.

Veja um exemplo: a empresa X anuncia um pagamento de JCP no valor bruto de R$ 2 por ação. Mas na verdade o acionista receberá na conta uma quantia menor, de R$ 1,70 líquido, após a cobrança de 15% de imposto de renda na fonte, assunto que nos traz ao foco deste artigo:

Quem é isento ao pagamento de IR no JCP?

Todo investidor pessoa física precisa pagar Imposto de Renda (IR) ao receber Juros sobre Capital Próprio (JCP). O mesmo não acontece com pessoas jurídicas que contam com exceções previstas na legislação vigente.

Especificamente, são isentos à cobrança de imposto de renda na fonte sobre JCP os fundos de investimentos, segundo o artigo 28 da Lei nº 9.532/97. Veja abaixo o que diz o texto da norma, com nosso destaque:

Art.28, § 10. Ficam isentos do imposto de renda:

a) os rendimentos e ganhos líquidos auferidos na alienação, liquidação, resgate, cessão ou repactuação dos títulos, aplicações financeiras e valores mobiliários integrantes das carteiras dos fundos de investimento;

b) os juros de que trata o art. 9 da Lei nº 9.249, de 1995, recebidos pelos fundos de investimento.

Por sua vez, o artigo 9 da Lei nº 9.249/95 trata exatamente sobre a distribuição de juros (proventos) sobre capital próprio, ou seja, o JCP. Veja como está na lei:

Art. 9º A pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP.

Desta forma, conclui-se que os fundos de investimentos não pagam imposto de renda (IR) ao receber JCP.

Dividendos são isentos de impostos?

Vale ainda mencionar a origem da não cobrança de imposto de renda sobre os dividendos. Segundo a mesma lei (nº 9.249/95), os "lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior". Assim, hoje os dividendos são isentos de impostos.

Além disso, não poderíamos deixar de mencionar o fato de que está em tramitação no Brasil um projeto de lei, liderado pelo atual ministro da economia, Paulo Guedes, que visa à tributação dos dividendos, e que tem causado uma discussão acalorada no mercado.

O projeto de taxação dos dividendos (de nº 2337/21) é a segunda fase da tão discutida reforma tributária, apresentada pelo governo ao Congresso Nacional nas últimas semanas, prevendo uma alíquota de 20% na fonte de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) que receber dividendos.

Quando uma empresa anuncia a distribuição de JCP, sempre consta no documento a exceção de IR a quem for isento ao imposto. Agora você já sabe como tudo isso funciona! Já que está aqui, aproveite para ler outras matérias do Poupar Dinheiro e compartilhar o conteúdo.