O parecer da proposta de reforma do tributária relacionada ao Imposto de Renda (IR), vai deixar de fora os fundos imobiliários, ou seja, eles não serão onerados. A informação foi divulgada pelo relator do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), no Twitter nesta terça-feira, 13 de julho.

"Nosso substitutivo vai manter os FIIS desonerados", disse. "Além disso, vamos permitir a compensação em operações com ações de diferentes modalidades, por até 3 meses (prejuízos compensando lucros)", acrescentou.

Veja na imagem abaixo o post feito pelo deputado:

Informação compartilhada no Twitter do deputado Celso Sabino. Créditos: Reprodução/Twitter
Informação compartilhada no Twitter do deputado Celso Sabino. Créditos: Reprodução/Twitter

Proposta prevê cobrança de 15% sobre FIIs

O texto enviado ao Congresso no dia 25 de junho, prevê uma taxação de 15% para ganhos com renda fixa e fundos imobiliários, alterando a realidade atual, onde há isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física no caso de FII com cotas negociadas em bolsa.

Além disso, a proposta também prevê tributação em 20% na distribuição de dividendos. Atualmente também não são cobrados impostos sobre esse tipo de proventos, mas apenas sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP) distribuídos pelas empresas aos acionistas e que tem a aliquota de 15%.

A previsão, segundo o material elaborado pelo Ministério da Economia, é que isso passe a valer a partir de 2022 se for aprovado.

Recentemente o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), também afirmou que nenhum dos dois projetos em tramitação serão votadas pelos deputados "enquanto o texto não estiver maduro".

Quando ele falou em dois projetos ele estava se referindo aos dois documentos elaborados pelo Ministério da Economia e que estão relacionados à reforma tributária, ambos em tramitação no Congresso.

Um deles é o PL que institui a CBS, com alíquota de 12%, em substituição ao Programa de Integração Social-PIS e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social-Cofins (PL 3887/20). Ele foi apresentado ao Congresso em julho de 2020.

O outro trata das alterações de cobrança no Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas e também traz a polêmica tributação de lucros e dividendos (PL 2337/21). Ele foi entregue à Câmara no dia 25 de junho.

Sabino está reunido com líderes da Câmara e com o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), apresentando detalhes do seu texto. Mais informações devem ser divulgadas em breve.