O pagamento de proventos ou distribuição de lucros é um dos requisitos importantes para muitos investidores na hora de escolher os ativos em que eles irão aplicar seu dinheiro. E entre os proventos mais comuns estão os Juros sobre Capital Próprio e os Dividendos.

Mas quais são as diferenças entre eles? E você sabia que existem outros tipos de bonificações aos investidores? Qual vale mais a pena? Como é a tributação relacionada a cada um deles? Abaixo nós vamos responder a essas e outras perguntas. Confira.

Quais os tipos de proventos?

Existem hoje no Brasil, basicamente, três tipos de proventos. São eles:

Cada um deles tem características próprias e algumas empresas têm preferência por um ou por outro, dependendo das características dessa empresa, de seus objetivos em relação aos seus lucros - algumas empresas investem mais dinheiro em crescimento, enquanto outras, que já não tem muito para onde crescer, podem distribuir mais os seus saldos financeiros positivos.

Vale lembrar que além desses três, também existe uma outra forma de "presentear" os acionistas que é por meio das "Bonificações de Ações". Essa modalidade, porém, não é considerada um provento propriamente dito, ainda que tenha suas vantagens também.

Abaixo, conheça um pouco mais sobre cada um dos tipos de proventos que existem.

Dividendos:

Os dividendos (DIV) são uma parcela do lucro apurado por uma empresa, distribuída aos acionistas em forma de remuneração, por ocasião do encerramento do exercício social.

O valor sempre é pago proporcionalmente a quantidade de ações do investidor. Ou seja, quando dividendos são anunciados, também é informado o valor por ação que cada acionista receberá.

No Brasil, o pagamento deles é definido no § 2º do art. 202 da lei das sociedades anônimas. Inclusive, existe a obrigatoriedade de que empresas de capital aberto paguem ao menos 25% de seu lucro líquido do exercício na forma de dividendos para seus acionistas.

Apesar desse patamar mínimo estabelecido em lei, muitas são as empresas que pagam percentuais superiores. Inclusive, exite duas modalidades de dividendos extraordinários, pagos geralmente por motivos inesperados, como uma aumento de caixa, por exemplo.

São eles os dividendos intermediários que são pagos tendo como referência o resultado do exercício anterior (semestral ou anual), cujo balanço já foi aprovado pela Assembleia, e os dividendos intercalares que têm como base balanço levantado no curso do próprio exercício, dispensando-se a aprovação dos Acionistas.

Juros sobre Capital Próprio:

Além dos dividendos, há também os Juros sobre Capital Próprio (JCP), que também são uma forma de distribuição dos lucros de uma empresa, mas que, nesse caso, têm incidência do Imposto de Renda, diferentemente dos dividendos (veja as tributações mais abaixo).

Muitas empresas preferem pagar os JCP pois eles diminuem a quantidade de impostos a serem pagos pela companhia, já que, na linguagem contábil, são considerados como despesa por serem realizados antes do lucro líquido.

Esse tipo de provento também é pago considerando proporção de ações do investidor.

Direito de subscrição:

Já o direito de subscrição é quando uma empresa deseja adicionar mais ações para venda na Bolsa de Valores, já que por lei ela tem obrigação de dar preferência de compra para essas novas ações a seus atuais investidores.

É importante que o investidor tenha o direito de subscrição para que ele possa manter o mesmo nível de participação na empresa.

Se, por exemplo, uma empresa tem 100 ações na bolsa de valores brasileira, a B3, e o investidor compra duas delas, ele terá 2% de participação. Caso a empresa adicione mais 100 papéis à venda, essas ações passariam a representar 1% do total sem o direito.

Havendo o direito de subscrição, o investidor pode comprar duas das novas ações, por um preço um pouco abaixo do valor de mercado (normalmente). Sendo assim, a participação permaneceria em 2% na empresa.

É interessante ressaltar que o direito de subscrição sempre limita a subscrição do investidor. ele pode comprar apenas o número de ações necessárias para manter a posição na empresa e nunca mais do que isso. Essa é uma medida de segurança das empresas já que, como dissemos acima, as ações da subscrição costumam ter um preço mais baixo.

E as bonificações de ações, o que são?

Bonificação, segundo o dicionário, é o ato de bonificar, ou seja, de dar um bônus, uma gratificação, um presente. E no mundo dos investimentos, não é diferente.

Uma bonificação de ações acontece quando uma empresa decide aumentar o capital de uma sociedade mediante a incorporação de reservas e lucros e então distribui novas ações a seus acionistas de forma totalmente gratuita.

Uma das coisas legais disso é que o acionista passa a ter uma participação maior na empresa (ainda que um rebalanceamento do preço das ações geralmente aconteça) e ele também passa a ter uma base maior de ações quando for hora de receber dividendos ou JCPs, por exemplo.

Termos importantes

E se você está interessado em proventos, é importante ainda que você conheça alguns termos relacionados a eles. Eles sempre aparecem nos comunicados das empresas e você deve entendê-los para não perder oportunidades. Veja só:

  • Data-com: é a data máxima para um investidor adquirir ações e ter direito aos proventos anunciados. Por exemplo: se uma empresa anuncia dividendos com data-com para 02/03/2022, significa que aqueles que comprarem ações até essa data vão receber os valores por ação;
  • Data-ex: é o dia útil seguinte a data-com ou a data do pregão seguinte na bolsa de valores. A partir desse dia, aqueles que adquirirem ações não terão mais direito a receber esses proventos. Seguindo o exemplo acima, se 02/03/2022 é uma quarta-feira, a data-ex será na quinta-feira, 03/03/2022. Eventualmente a data-com cai em uma sexta-feira ou véspera de feriado e nesses casos a data-ex fica para segunda-feira ou para após o feriado;
  • Data de pagamento: é a data em que os proventos anunciados serão repassados para os acionistas que têm direito a eles. Normalmente quando se anuncia uma data-com e uma data-ex, também se anuncia a data do pagamento.

Tributação sobre os proventos

Em relação aos dividendos, por enquanto, eles ainda são isentos de tributos. Entretanto, o projeto de taxação dos dividendos (nº 2337/21) é a segunda fase da polêmica reforma tributária, apresentada pelo governo ao Congresso Nacional em 2021.

O texto base da reforma chegou a ser aprovado em setembro do ano passado depois de alguns ajustes, mas desde então está aguardando votação no Senado.

Um dos ajustes foi o da alíquota de tributação sobre dividendos. O texto base previa que os lucros e dividendos seriam taxados em 20% a título de Imposto de Renda (IR) na fonte, mas o plenário reduziu para 15% a taxa.

Já em relação aos JCPs, atualmente é cobrado um IR de 15% sobre o valor bruto de JCP declarado pelas empresas. O desconto ocorre na fonte, então o acionista recebe em sua conta o valor já líquido, isto é, sem dever nada à Receita Federal.

Há ainda algumas discussões em torno do IR sobre os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs). Eles chegaram a ser incluídos no texto inicial apresentado ao Congresso, mas posteriormente o próprio governo anunciou que essa categoria de ativos em específico seria deixada de fora da reforma tributária.

Quais os tipos ativos que pagam proventos?

São vários os ativos que pagam proventos. Acima já citamos os FIIs, por exemplo, mas nem tudo aquilo que é negociado na bolsa de valores distribui lucros a seus acionistas, por isso é importante estar alerta, se esse for um ponto fundamental para você.

Entre os principais ativos que pagam proventos estão:

  • Ações;
  • Brasilian Depositary Receipts (BDRs);
  • Fundos de Investimentos;
  • Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs)

Alguns pagam proventos mensais, outros pagam duas vezes por ano, e há ainda aqueles que optem por pagar uma vez. tudo depende dos lucros obtidos e dos objetivos da empresa (se ela ainda está crescendo, possivelmente optará por reinvestir parte dos lucros, por exemplo, e pagar menos dividendos).

Então agora você já sabe tudo sobre dividendos, juros sobre capital próprio e outros proventos! Então bons investimentos!