O Imposto de Renda (IR) é um dos tributos mais importantes do país. Como o nome já diz, esse é um tributo cobrado sobre a renda e os ganhos do brasileiro. Ele é um imposto federal.

Tendo como base tudo o que a pessoa ganhou no ano anterior e também os gastos que ela teve nesse período, é feito um cálculo que determina se ela ainda precisa pagar algum imposto de renda, se ela está em dia com a Receita Federal ou se ela pagou imposto a mais e por isso deve receber uma quantia de volta (restituição).

Em 2022 foram mais de 32 mil declarações entregues e em 2023 o número deve ser cada vez maior já que a tabela do IR não teve uma atualização e por isso, se antes só precisavam declarar aqueles que tinham uma renda mais alta, agora os trabalhadores que recebem pouco mais de um salário mínimo já estão tendo que declarar também.

Vamos entender o que é o Imposto de Renda, como ele funciona e quem precisa declarar no ano de 2023.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023?

Pelo fato do IR ser uma tributação que é aplicada para pessoas e empresas, ele é dividido em duas categorias e cada uma delas tem suas regras. Vamos entender melhor como funciona cada uma delas.

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

O IRPF é um tributo direcionado para as pessoas físicas. Todos os cidadãos brasileiros que tiveram ganhos maiores que R$ 28.559,70 ou que receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributados ou tributados na fonte, precisam realizar a declaração do IR.

Também são considerados os demais requisitos:

Rendimentos de atividade rural:

  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.

Bens e direitos acima do limite:

  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).

Investimentos:

  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Outros:

  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

O IRPF é um imposto cobrado somente para as empresas, corporações e grupos empresariais. Seu cálculo tem base no lucro obtido no ano anterior, podendo ser do tipo real, presumido ou arbitrado.

Atualmente, a alíquota fixa do IRPF no Brasil é de 15% sobre o lucro total da empresa, e ainda tem um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil ao mês.

Quem é isento?

De uma forma geral, estão isentos de pagar o Imposto de Renda, todos aqueles que recebam menos de R$ 1.903,98 por mês. No entanto, o presidente Lula declarou recentemente que essa faixa de isenção será elevada para R$ 2.640, possivelmente ainda em 2023.

Além disso, quem consta como dependente na declaração de alguma outra pessoa, também não precisa declarar.

Mas há um grupo de contribuintes que, por razões especiais, não precisam declarar mesmo que eles recebam mais do que o previsto para a isenção, por exemplo. São pessoas que possuem uma das seguintes doenças listadas:

  • Tuberculose Ativa;
  • Cardiopatia Grave;
  • Neoplasia Maligna;
  • Nefropatia Grave;
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Doença de Paget em estados avançados;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Esclerose Múltipla;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Hepatopatia Grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Alienação Mental.

Período de declaração

O governo federal divulgou nessa terça-feira, 14 de fevereiro, que o período de entrega da declaração em 2023, será do dia 15 de março a 31 de maio de 2023.

Nesse ano, houve uma pequena mudança no período. Normalmente ele iniciava no primeiro dia útil de março e seguia até o fim de abril, podendo ser prorrogado ou não pela Receita Federal.

Mas segundo o governo, a alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

Em geral essa prorrogação, quando acontecia, era até o fim de maio. Agora, em 2023, o período já será um pouco maior. Os contribuíntes terão 2 meses e meio, cerca de 75 dias para organizar seus documentos.