No período de prestar contas à Receita Federal, sempre surgem muitas dúvidas, e as principais delas são: quais são os documentos necessários para a declaração e até quando precisa ser enviado?

Mas uma coisa é certa: quanto mais organizados estiverem os documentos na hora de preencher a declaração, mais fácil será. E nesse momento, um dos documentos imprescindíveis é o informe de rendimentos.

Nele, aparece detalhadamente quanto uma pessoa recebeu daquela instituição no ano anterior. Todos os rendimentos que teve com investimentos, salários, pensões, benefícios, tudo está nesse documento.

Até quando receber os informes de rendimentos do IR?

Vamos entender melhor as datas para os informes de rendimentos.

Como consigo o informe de rendimentos?

Todas as pessoas que receberam alguma renda por meio de empresas, bancos e corretoras, devem solicitar o documento com essas instituições. Elas são obrigadas a fornecer esse papel.

De acordo com o Ministério da Economia, as instituições têm até o último dia útil de fevereiro, (28 de fevereiro de 2023), para enviar o documento, podendo ser por e-mail, correio ou deixar disponível para que seja acessado. Se for impresso, o envio não pode ser cobrado para quem vai receber.

Caso a empresa não envie o informe dentro do prazo ou forneça as informações inexatas, é um direito seu cobrar o envio e saiba que, se ainda assim ela não enviar, estará sujeita à multa.

Quais informes preciso ter para declarar o IR?

Tudo irá depender das instituições com as quais você tem ligação. Veja quais são os principais informes de rendimentos para declarar o IR.

Informe de rendimentos do trabalho - carteira assinada:

Caso o empregado tenha trabalhado no ano anterior com carteira assinada, a empresa deve enviar o informe detalhando o salário, férias, décimo terceiro, bônus de metas, assim como outros rendimentos e também descontos de benefícios, INSS e imposto retido.

Se não estiver mais na empresa, mesmo assim ela precisa enviar o documento dentro do prazo.

Informe de rendimentos do trabalho - servidores públicos:

No caso dos servidores públicos, os órgãos aos quais eles estão ligados (administração municipal, estadual ou federal) também devem fornecer o informe. Geralmente há um tipo de "Portal do Servidor" por meio do qual a solicitação pode ser feita.

No caso dos servidores da União, a emissão do comprovante de rendimentos pode ser extraída pelo aplicativo Sou Gov.br ou solicitada por meio do Portal Gov.br. Pelo Sou Gov.br é possível, também, realizar consultas, downloads e compartilhamentos dos comprovantes.

Informe de rendimentos da corretora ou distribuidora:

Se a pessoa tiver investimentos feitos por corretora ou distribuidora de investimentos, a instituição deve enviar o informe constando as quantidades de ativos, o saldo de cada investimento e outras informações como rendimentos, imposto retido imposto sobre os rendimentos resgatados no ano (exceto para os isentos).

O documento serve para declarar investimentos de renda fixa, como títulos do Tesouro Direto e CDBs, por exemplo. Mas fique atento aos investimentos de renda variável, já que para ativos como ações e BDRs, é necessário saber o médio investido, como as taxas, para completar as informações de saldo. Porém, essa informação não está nos informes, o investidor é que precisa fazer essa conta.

Informe de rendimentos do banco:

É preciso declarar o saldo da conta e da sua poupança do ano anterior. Nesse caso, também é necessário que o banco envie um informe. Instituições financeiras como conta de pagamentos, por exemplo, também enviam esse informe.

Informe de rendimentos de gestoras de recursos:

Mesmo que a corretora envie um informe de rendimentos, é preciso que as empresas que gerem fundos de investimentos também enviem o documento informando rendimentos e saldos dos ativos.

Informe de rendimentos de previdência privada:

Também é necessário que as empresas de previdência privada enviem o documento, tanto para quem já recebe o benefício como para quem ainda está contribuindo.

Fique atento: nem todos os informes chegam até você

Em alguns casos, é a pessoa que precisa ir atrás dos informes de rendimento. Veja abaixo quais são:

  • INSS: você deve acessar o aplicativo ou site do Meu INSS, se cadastrar (se ainda não for cadastrado) e ir em "Extrato para Imposto de Renda".
  • Auxílio emergencial: para pessoas que receberam o benefício em 2021 e tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.559,70, é necessário declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda. Para obter o documento, é necessário acessar o site do Dataprev e baixar o arquivo.
  • Nota fiscal paulista: no estado de São Paulo, os créditos são isentos de tributação, mas devem ser declarados. Baixe o comprovante pelo site da Secretaria da Fazenda do Estado.