A partir do dia 15 de março de 2023 terá início o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2023, ano base 2022, e uma boa parcela da população brasileira - mais de 30 milhões - precisa prestar contas à Receita Federal.

Acessando o site da Receita ou o programa de declaração, o contribuinte deve declarar tudo o que ganhou no ano anterior e também os gastos que teve nesse período. A partir disso, o programa faz um cálculo que determina a situação da pessoa junto à Receita Federal.

Em alguns casos identifica-se que a pessoa pagou menos imposto do que deveria considerando sua renda. Em outros casos, a pessoa pode estar em dia com o governo federal. E há ainda a possibilidade de que ela tenha pago imposto a mais e por isso deva receber uma quantia de volta - a restituição do Imposto de Renda.

Além disso, o declaração tem como objetivo garantir que todos os ganhos e gastos da população brasileira tenham ocorrido dentro das normas e legislação do país.

Nesse processo de declaração, porém, os declarantes podem incluir, se for o caso, os custos que tiveram com pessoas dependentes. Mas, afinal, o que é um dependente? Quem pode ser um dependente? Vamos explicar abaixo.

Créditos: Divulgação/M3Mídia
Créditos: Divulgação/M3Mídia

Quem pode ser dependente no IR 2023?

As pessoas que podem ser dependentes na delcaração do Imposto de Renda são as seguintes:

  • Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.

  • Filhos ou enteados

    • de até 21 anos de idade;

    • de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

    • de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

  • Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial:

    • de até 21 anos;

    • de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;

    • de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.

  • Pais, Avós e Bisavós se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do Pa´ís.

  • Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.

  • Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Quem precisa declarar o IR 2023?

Para 2023 não houve uma atualização da tabela de valores do Imposto de Renda, portanto, assim como em 2022, seguem tendo que declarar todos os cidadãos brasileiros que tiveram ganhos maiores que R$ 28.559,70 ou que receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributados ou tributados na fonte, precisam realizar a declaração do IR.

Também são considerados os demais requisitos:

Rendimentos de atividade rural:

  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.

Bens e direitos acima do limite:

  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).

Investimentos:

  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Outros:

  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano.

Quem é isento?

De uma forma geral, estão isentos de pagar o Imposto de Renda, todos aqueles que recebam menos de R$ 1.903,98 por mês. Além disso, quem consta como dependente na declaração de alguma outra pessoa, também não precisa declarar.

Mas há um grupo de contribuintes que, por razões especiais, não precisam declarar mesmo que eles recebam mais do que o previsto para a isenção, por exemplo. São pessoas que possuem uma das seguintes doenças listadas:

  • Tuberculose Ativa;
  • Cardiopatia Grave;
  • Neoplasia Maligna;
  • Nefropatia Grave;
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Doença de Paget em estados avançados;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Esclerose Múltipla;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Hepatopatia Grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Alienação Mental.

Período de declaração

O governo federal divulgou na terça-feira, 14 de fevereiro, que o período de entrega da declaração em 2023, será do dia 15 de março a 31 de maio de 2023.

Nesse ano, houve uma pequena mudança no período. Normalmente ele iniciava no primeiro dia útil de março e seguia até o fim de abril, podendo ser prorrogado ou não pela Receita Federal.

Mas segundo o governo, a alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

Em geral essa prorrogação, quando acontecia, era até o fim de maio. Agora, em 2023, o período já será um pouco maior. Os contribuíntes terão 2 meses e meio, cerca de 75 dias para organizar seus documentos.