A Receita Federal liberou na manhã dessa segunda-feira, 7 de março, o programa para fazer a declaração anual do Imposto de Renda 2022 (IR 2022). Porém, já nesse primeiro dia os usuários estão encontrando dificuldades para fazer o download.

Quem acessa o site da Receita Federal, no momento de baixar o arquivo acaba sendo redirecionado para uma página que está fora do ar e o download que deveria iniciar, não inicia. O começou a ser relatado já por volta das 8 horas, horário em que o programa foi disponibilizado.

O prazo para a entrega das declarações anuais começa hoje, dia 7, e segue até o dia 29 de abril. Até o momento, a Receita Federal ainda não se manifestou oficialmente sobre o assunto, porém, o problema pode ter sido causado pelo grande número de acessos dos usuários.

Acredita-se que em breve o problema deve ser resolvido. Abaixo, veja as alternativas para quem quer deseja fazer a declaração logo, enquanto a situação não é solucionada.

O que fazer?

Existem três maneiras de entregar a declaração. Uma delas é por meio do programa PGD IRPF 2022 que está fora do ar, mas há outras duas formas:

  • Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda", disponível por meio do aplicativo APP "Meu Imposto de Renda", disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
  • Computador, mediante acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda", disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC - Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br), de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.

No entanto, se o usuário realmente preferir fazer o download do programa, a opção é esperar. A Receita Federal deverá solucionar o problema em breve e, então, os cidadão poderão processeguir com a declaração normalmente.

Quem precisa declarar?

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:

  • receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).