No dia 1º de março deve iniciar mais uma prazo para os brasileiros realizarem suas declarações do Imposto de Renda (IR), e é sempre bom lembrar que, quanto antes forem entregues os documentos, mais cedo a restituição será paga.

Por isso, o ideal é se preparar para que tudo seja feito dentro do prazo estabelecido - que, nesse ano, deverá se o dia 30 de abril - a começar pela separação de todos documentos. E depois, aguardar para preecher a declaração.

Alguns brasileiros, porém, possuem pendências com a Receita Federal e talvez queiram aproveitar o momento para resolver todas elas. Todos os anos há também aqueles que preenchem a declaração, mas que acabam caíndo na malha fina, ou seja, a Receita entende que alguma informação fornecida está incorreta ou faltando.

Por isso, é sempre bom saber se não há nada pendente já que atrasos na regularização podem resultar em multas. Vamos ver então como conferir se você está com tudo em dia.

Como verificar pendência na Receita Federal?

Vamos ver quais situações um contribuinte poderá ficar devendo para a Receita e como resolver a situação.

Em que situação é possível dever Imposto de Renda?

Quando é feita a declaração anual do Imposto de Renda, é calculado o imposto pago no ano anterior para saber se a pessoa tem valores a pagar (caso tenha pagado a menos) ou a serem restituídos (caso tenha pagado a mais).

No próprio programa da Receita Federal é possível fazer essa conta e saber qual será o valor na hora de submeter a declaração.

No entanto, existem algumas situações em que o imposto deve ser pago todos os meses durante o ano, antes mesmo da declaração do IR. Esses casos ocorrem em aluguéis, pensão alimentícia e trabalho autônomo, por exemplo.

Também existem casos em que é possível exigir o pagamento do imposto no mês posterior à realização de ganhos, como venda de imóveis e negociação de ações e de cotas de fundos imobiliários na Bolsa de Valores.

Caso o imposto não seja pago, pode acontecer do contribuinte ficar devendo para a Receita Federal.

Trabalhadores contratados no regime CLT têm seu desconto de Imposto de Renda na própria folha de pagamento (o recolhimento feito pela fonte pagadora). A declaração do IR no próximo ano é um ajuste e correção da tributação devida.

Como saber se devo IR ou se há outras pendências com a Receita Federal?

Para saber se existe alguma pendência com a Receita Federal, é possível consultar a situação fiscal acessando o Portal eCAC. Vamos ver o passo a passo:

  • Digite seu CPF ou CNPJ;
  • Insira sua senha;
  • Digite o código de acesso.

Será gerado um relatório com a situação cadastral do cidadão, podendo ter acesso às páginas com download de programas e instruções para regularização de cada ano. Siga as instruções para acessar as pendências e informações e resolvê-las.

Qual o valor da multa do IR para quem deve para a Receita?

Aqueles contribuintes que são obrigados a declarar mas por algum motivo não fizeram, ficam em dívida com a Receita Federal e como consequência, deverão pagar uma multa. Caso a declaração não seja feita no prazo, a multa mínima é de R$ 165,74. Esse valor é descontado da restituição do IR.

Para o cidadão que deve pagar IR, a multa é de 1% ao mês sobre o valor de imposto que deve, contando a partir do mês de maio. O valor máximo de imposto a ser pago é de 20%.

Quais as consequências de dever para a Receita?

Se houver qualquer pendência com a Receita Federal, a pessoa poderá ser inscrita na Dívida Ativa da União, podendo prejudicá-la quando desejar tirar empréstimos, prestar concursos públicos, tirar passaporte, ou até movimentar sua conta bancária.

Como resolver a situação?

No programa da Receita Federal, deve-se preencher e enviar a declaração do IR (podendo ser de até anos anteriores). Depois de emitir a declaração que já teve seu prazo encerrado, o contribuinte receberá a "notificação de lançamento de multa" e o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) da multa, como um boleto. O prazo para pagar a multa e regularizar a situação é de 30 dias.