Muitas pessoas ainda tem dúvidas quando o assunto é a declaração do Imposto de Renda (IR). Especialmente quando se trata de investimentos. Por isso, aqui no Poupar Dinheiro estamos trazendo uma série de artigos pra te ajudar a entender melhor o IR e nesse, em específico, vamos falar sobre o Tesouro Direto.

Se você é um investidor de Tesouro Direto é obrigado a declarar IR. Assim como qualquer título público que precisa ser declarado no IR, mesmo se adquiridos via Tesouro Direto ou na mesa de operações da corretora. Então veja todos os detalhes abaixo.

Como declarar títulos do Tesouro Direto no IR

Vamos entender melhor o que são títulos do Tesouro Direto e como declará-los no Imposto de Renda.

O que são títulos públicos?

Títulos públicos são títulos de renda fixa, nos quais seus rendimentos são tributados diretamente na fonte. Os rendimentos são todos aqueles valores de retorno obtido no vencimento, os juros semestrais dos títulos e o ganho com a valorização do título em casos de vendas antecipadas.

Quem precisa declarar IR de títulos do Tesouro Direto?

É preciso informar todos os rendimentos de títulos públicos e os saldos investidos superiores a R$ 140 em 31 de dezembro de 2021. Mas pode ser que, dependendo do valor do título público, ele pode obrigar que o contribuinte declare seu Imposto de Renda por si só.

Os contribuintes que tinham até o último dia do ano anterior, bens superiores a R$ 300 mil, assim como aqueles que auferiram rendimentos isentos ou tributados na fonte com valores acima de R$ 40 mil durante o ano passado, são obrigados a entregarem a declaração do Imposto de Renda neste ano.

Isso significa que, pessoas que tinham mais de R$ 300 mil em títulos públicos ou que receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos desses investimentos, será obrigatório a declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal, mesmo que não estejam enquadrados em outras regras de obrigatoriedade.

Como declarar Tesouro Direto no Imposto de Renda?

Assim como é feita a declaração de títulos de renda fixa, a declaração de títulos públicos é feita da mesma maneira. Você deverá informar o saldo na ficha de Bens e Direitos, com o código 45, que se refere a aplicações de renda fixa em geral.

Veja o passo a passo:

  • No campo "Discriminação", coloque a informação de o valor se trata de títulos públicos, junto com o nome da corretora, o número da conta e, caso seja uma conta conjunta, adicione o nome e o CPF da outra pessoa;
  • No campo CNPJ, informe o da instituição financeira;
  • Nas opções "Situação em 31/12/2020" e "Situação em 31/12/2021", você deverá preencher conforme os valores discriminados no informe de rendimentos;
  • Caso você tenha obtido rendimentos com títulos públicos em 2021 com a venda ou com o vencimento de títulos, ou ainda com pagamento de cupons, deve-se informar esses recursos na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", com o código 06, "Rendimentos de aplicações financeiras".
  • Informe na declaração se os rendimentos foram recebidos pelo titular da mesma ou por algum dependente. Também adicione o nome do beneficiário, o CNPJ da instituição financeira e o valor recebido.

Pronto! Agora você já sabe como declarar seus títulos do Tesouro Direto e assim, você não corre riscos de cair na malhar fina.