A maioria das pessoas que vende um carro ou um imóvel pensa que não precisa mais declarar Imposto de Renda (IR) sobre esses bens já que não tem mais posse deles. Mas, na verdade, é necessário ter muito cuidado, pois isso não é verdade.

Na hora de preencher a declaração do IR, especialmente a parte dos imóveis e veículos, é normal que surjam dúvidas. Há uma série de detalhes que precisam ser observados, como por exemplo, os ganhos com a valorização.

Mas nós estamos aqui pra te ajudar e por isso, abaixo, confira como fazer a declaração de IR sem erros.

Como declarar venda de imóvel no IR 2023?

Caso você tenha vendido um imóvel em 2022, há a necessidade de deixar isso claro no seu IR, na parte de "Bens e Direitos". No campo onde diz "Situação em 31/12/2022", o valor deve ser zerado. Isso informará a Receita Federal que aquele bem já não estava mais com você naquela data.

O próximo passo é incluir o nome e CPF do comprador no campo "Discriminação". Informe também qual foi o valor e a data da operação. Caso haja lucro com a venda, o contribuinte deverá pagar uma porcentagem do rendimento recebido sobre a diferença da valorização, e não sobre o valor total do imóvel.

Confira a tabela abaixo:

% Ganhos
15% Até R$ 5 milhões
17,50% Superior a R$ 5 milhões e até R$ 10 milhões
20% Superior a R$ 10 milhões e até R$ 30 milhões
22,50% Superior a R$ 30 milhões

O sistema também irá pedir que inclua:

  • endereço completo do imóvel;
  • data de aquisição;
  • matrícula do imóvel e nome do cartório (caso esteja registrado);
  • área total do imóvel (pode ser encontrado na guia do IPTU);
  • número da inscrição municipal ou distrital (IPTU).

Apuração do ganho de capital

A apuração do ganho de capital deve ser feita no mês posterior à venda do imóvel, pelo Programa de Apuração de Ganhos de Capital, que está disponível no site da Receita Federal. Pelo meio do Darf, o IR deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à venda.

Depois de preencher a declaração do IR, o contribuinte precisa importar os dados do Programa de Apuração para o programa gerador da declaração da Receita Federal. Dessa forma, o sistema preencherá automaticamente os dados.

Após o preenchimento do Demonstrativo no Programa de Ganho de Capital (GCAP), o contribuinte deverá gravar os dados em um pendrive ou na memória do computador, na opção "Exportar para o IRPF 2023" e passar o arquivo no Programa IRPF 2023.

Quando existe isenção do IR com a venda de imóveis?

Para que o contribuinte tenha direito a isenção do IR sobre ganhos de capital com a venda de imóveis, deve estar dentro de uma das situações abaixo:

  • Se a propriedade tiver outros donos, a venda da parte do contribuinte não pode ultrapassar R$ 440 mil. Para essa isenção valer, a pessoa não pode ter vendido outro imóvel nos últimos cinco anos. Na opção "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" deve ser informado o ganho, com o código 06;
  • Se o imóvel foi comprado até o ano de 1969;
  • Se a venda foi de imóveis residenciais no Brasil e o dinheiro da transação foi usado para comprar outros imóveis residenciais no país em até 180 dias depois da assinatura do contrato. Na área de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", deve ser informado o lucro da venda, com o código 07.

      Como declarar venda de veículo no IR 2023?

      Se você vendeu um veículo e gerou lucro, pode haver cobrança de imposto. Vale dizer que isso é muito difícil de acontecer, já que com o tempo, os automóveis tendem a desvalorizar. Entretanto, em 2021 e em 2022 houve um fenômeno de valorização como reflexo da pandemia.

      Então, caso esta seja a sua situação, será necessário que informe a venda do veículo e também quem o adquiriu. Então, a opção "Situação em 31/12/2022" ficará em branco e será informado a venda no campo "Discriminação" junto com o CNPJ ou CPF do comprador.

      Para os veículos (código 21), deve-se adicionar:

      • marca;
      • modelo;
      • ano de fabricação;
      • placa;
      • data e forma de aquisição;
      • Renavam no campo específico.

      Se houve ganho de capital superior a R$ 35 mil (limite de isenção), é necessário pagar imposto sobre a renda. Em caso da pessoa física não apurar e recolher o imposto, a Receita Federal poderá cobrar o Imposto de Renda com acréscimos legais.

      É importante saber que, mesmo isento, o valor com ganho de capital cuja venda seja inferior a R$ 35 mil, deve ser declarado na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

      Vale lembrar que as informações acima são apenas uma forma de ajuda por informações. Em caso de dúvidas, um contador ou profissional qualificado poderá auxiliar na sua declaração.