Devido ao aumento das compras de criptoativos, a Receita Federal introduziu em 2022 alguns códigos para que os contribuintes declarem seus criptoativos no seu Imposto de Renda. E esses códigos seguirão valendo em 2023.

Assim, todos aqueles que possuem mais de R$ 5 mil em ativos de criptomoedas precisarão fazer essa ddeclaração. O prazo porém, ainda não foi anunciado oficialmente pela Receita Federal.

Mas você sabe como funciona a declaração do Imposto de Renda para quem tem criptoativo e precisa declarar? Confira tudo sobre o assunto na matéria abaixo.

Declarando criptomoedas e tokens

Na opção "bens e direitos" da declaração, deve ser adicionado os criptoativos. No grupo 8, terão cinco classes referentes a essa modalidade, que são:

  • Código 01 - Bitcoin (BTC);
  • Código 02 - Outros criptoativos, ou altcoins, incluindo Ether (ETH), Ripple (XRP) e Litecoin (LTC);
  • Código 03 - Stablecoins, como Tether (USDT) e USD Coin (USDC);
  • Código 10 - NFTs (tokens não-fungíveis), como artes digitais ou itens do jogo Axie Infinity;
  • Código 99 - Demais criptoativos, como payment tokens e utility tokens.

No campo "Discriminação", é necessário incluir o nome do ativo, qual a quantidade sob custódia, qual o valor e qual foi a data da aquisição. O contribuinte também deverá inserir o nome e o CNPJ da empresa em que os ativos estão custodiados. Caso seja em uma carteira digital (Wallet), precisa declarar qual o modelo da carteira, como por exemplo, Ledger Nano S ou Trezor T.

É importante ressaltar que é necessário informar quanto o investidor pagou pelas criptomoedas ou tokens quando realizou a compra, e não o valor atual do mercado. Caso o ativo seja adquirido através de mineração ou staking (referente a criptomoedas travadas no blockchain validando operações), o valor da aquisição deverá ser zero.

Já nos últimos dois campos que constam: "Situação em 31/21/2020" e "Situação em 31/12/2021", devem ser informados os custos de aquisição dos criptoativos nos quais estavam sob custódia do investidor nessas duas datas.

O contribuinte só deverá declarar seus criptoativos caso tenha mais de R$ 5 mil em apenas uma das categorias que foram listadas. Se ele tiver esse valor dividido em bitcoin, ether e USD coin, por exemplo, a declaração é opcional. Caso o valor seja de R$ 5.500 em bitcoin e R$ 2 mil em ether, por exemplo, deverá declarar apenas os bitcoins.

É preciso incluir cada tipo de ativo separadamente, e os valores devem sempre estarem convertidos para nossa moeda local (real). Não é pelo fato do contribuinte estar declarando suas criptomoedas e tokens que necessariamente pagará imposto sobre esses ativos. Isso ocorre quando as negociações passarem de R$ 35 mil por mês.

Imposto sobre ganhos de capital

Caso o contribuinte tenha comprado ou vendido um valor maior que R$ 35 mil por mês em criptomoedas ou NFTs, terá que pagar imposto sobre ganho de capital. As alíquotas são progressivas, portanto, elas aumentam conforme o valor negociado da seguinte forma:

  • Abaixo de R$ 5 milhões: 15%;
  • Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: 17,50%;
  • Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: 20%;
  • Acima de R$ 30 milhões: 22,50%.

Dentro dos R$ 35 mil estão todos os ativos que pertencem ao investidor. Então, se os investimentos estiverem divididos em bitcoin, NFTs e ripples, por exemplo, o contribuinte deverá pagar o imposto.

Vale lembrar que a permuta de criptomoedas também é considerada como venda de criptoativos, onde o pagamento deve ser feito até o último dia do mês seguinte, por meio de um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que o GCAP (Sistema de Ganho de Capital) emite. O sistema tem um ferramenta onde as informações são exportadas direto para seu IR.

Peer-to-peer e exchanges estrangeiras

Para os investidores que negociam criptoativos através de corretoras estrangeiras ou peer-to-peer (sem nenhuma intermediação), precisam declarar transações acima de R$ 30 mil por mês.

Mesmo não fazendo parte do IR, é importante regularizar essas informações é importante para não correr o risco de cair na malha fina. Essa declaração deve ser feita no sistema e-CAC (Coleta Nacional, do Centro Virtual de Atendimento), disponível no site da Receita Federal.

Para os investidores que utilizam exchanges nacionais para fazer transações, podem ficar despreocupados, já que a declaração das transações é feita pela própria exchange, independentemente do montante.