Entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) é uma uma das grandes obrigações de muitos brasileiros todos os anos e em breve, mais um período terá início. No dia 7 de março de 2022 inicia o prazo para prestar contas sobre as finanças de 2021.

O prazo terá início às 8 horas da manhã desse dia, e a previsão é de que termine às 23h59min59s - horário de Brasília -, do dia 29 de abril de 2022. Entretanto, exceções podem acontecer e alterar essas regras. Em 2021, por exemplo, o prazo de envio da declaração se estendeu e terminou em 31 de maio.

Confira abaixo todas as regras divulgadas pela Receita Federal nessa quinta-feira, dia 24 de fevereiro.

Regras no IR 2022

De acordo com o Secretário Especial da Receita Federal, auditor-fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, a expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.

Para fazer essa declaração, é preciso fazer o dowload do programa na página da Receita Federal. Ele estará disponível a partir das 8 horas do dia 07 de março de 2022.

Quem é obrigado a declarar?

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:

  • receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Formas de declarar

Existem três maneiras de entregar a declaração. São elas:

  • Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br;
  • Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda", disponível por meio do aplicativo APP "Meu Imposto de Renda", disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
  • Computador, mediante acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda", disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC - Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br), de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.

Declaração Pré-Preenchida

Segundo o governo federal, a declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro).

A declaração Pré-preenchida de 2022, disponível a partir de 15 de março, poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis:

  • On-line - no Portal e-CAC;
  • No computador - com o PGD IRPF;
  • Em dispositivos móveis - com o app Meu Imposto de Renda.

A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

Restituição e Pagamento via PIX

Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.

Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito seguiram as priorizações ​instituídas em lei.

Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.

Deduções

Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:

  • as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
  • as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
  • limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
  • para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

O que é Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo que o Governo Federal cobra anualmente dos brasileiros. As taxas são sobre os ganhos de pessoas e de empresas. O valor do imposto é pago segundo os rendimentos declarados. Entretanto, quem tem renda maior, paga mais impostos.

Em geral, o Imposto de Renda é cobrado pelo desconto de um valor mensal, sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas do Brasil. Inclusive, não são apenas os ganhos como salários que estão na lista de rendimentos tributáveis, mas também aluguéis, prêmios de loterias e investimentos.

Tendo em vista que o IR é uma tributação que se aplica aos cidadãos e às companhias, ele se divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

Em suma, o Imposto de Renda Pessoa Física se aplica a renda e aos proventos de contribuintes que moram no Brasil ou no exterior, e que recebem rendimentos de fontes no Brasil.

As taxas mudam conforme a renda, sendo que são isentos de cobrança, os contribuintes que ganham abaixo do limite estabelecido.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é cobrado das empresas do Brasil. Nesse caso, a alíquota aplicada vai ser sobre o lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado. Isso vai depender da atividade desenvolvida e do porte do negócio.

De acordo com a Receita Federal, são contribuintes, e sujeitos ao pagamento do IRPJ, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas domiciliadas no Brasil. Desde 1996, a taxa do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que ultrapassar R$ 20.000,00 por mês.