A Klabin (KLBN4), gigante brasileira de papel e celulose, anunciou na segunda-feira, 21 de fevereiro, que será discutida na próxima Assembleia Geral Extraordinária, em 23 de março, uma proposta de incorporação de duas subsidiárias integrais da companhia, sendo elas: Klabin Florestal Ltda. e Monterla Holdings S.A.

"As propostas de incorporação da Florestal e da Monterla pela Companhia refletem um esforço de simplificação e racionalização da estrutura societária da Klabin, com o objetivo principal de gerar ganhos de eficiência administrativa, financeira e operacional, bem como prevenindo despesas desnecessárias", explica a Klabin pelo documento divulgado.

Florestal e a Monterla não estão operando atualmente; incorporação deve trazer economias

A Florestal é uma empresa da Klabin que presta serviços agrícolas e florestais relativos ao plantio, corte e extração de madeira para terceiros. Entretanto, atualmente a subsidiária não está em operação.

Por sua vez, a Monterla é uma subsidiária integral do grupo Klabin cujo objeto social compreende a administração de bens próprios e a participação em outras sociedades. Mas, atualmente, a Monterla também não está em atividade.

Dessa forma, mirando a eficiência, a incorporação da Florestal e da Monterla, cujos capitais já estão detidos pela Klabin, deve racionalizar a estrutura societária do grupo, gerando melhorias administrativa, financeira e operacional, bem como prevenindo despesas desnecessárias.

Contudo, para que a operação seja realizada a Klabin terá custos. Segundo o documento divulgado, a incorporação da Florestal e da Monterla deve gerar despesas de R$ 35,5 mil e R$ 37,5 mil, respectivamente.

A incorporação da Florestal e da Monterla não depende da aprovação por autoridades brasileiras ou estrangeiras, então a conclusão deve acontecer após a aprovação da Assembleia Geral Extraordinária em março.

Além disso, segundo o documento divulgado, a operação não conferirá o direito de recesso aos acionistas da Klabin, que é a sociedade incorporadora, pois o direito de recesso é legalmente limitado aos sócios das sociedades incorporadas. Não haverá direito de recesso, portanto, tendo em vista que a totalidade das ações de emissão das subsidiárias é detida pelo grupo.

- Veja na íntegra o documento sobre a incorporação das subsidiárias pela Klabin.