Os trabalhadores brasileiros que possuiam um saldo em sua contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no fim do ano passado (dezembro de 2021), receberam nessa segunda e terça-feira, dias 25 e 26 de julho, uma parcela do lucro do FGTS.

Esse lucro foi apurado pelo Conselho Curador do FGTS, formado por representantes do governo, empresas e dos trabalhadores, a partir das demonstrações financeiras consolidadas do fundo em 2021. E mais uma vez o governo optou por distribuir o valor entre os trabalhadores.

Em 2021, o valor pago foi de R$ 8,12 bilhões. Os recursos corresponderam a 96% do lucro líquido apurado em 2020. Nesse ano, serão R$ 13,2, bilhões dos R$ 13,3 bilhões registrados, ou seja, 99% do lucro será distribuído.

Qual o valor do Lucro do FGTS?

Em geral, o pagamento é feito em crédito nas contas do FGTS, até o dia 31 de agosto, para quem tem tinha saldo até o dia 31 de dezembro de 2021. Nesse ano, a distribuição já foi concluída nessa terça-feira, dia 27, segundo a Caixa.

O Fundo tem rentabilidade fixa de 3% ao ano, embora desde 2017, os trabalhadores recebem parte dos lucros do fundo de garantia, que vem dos juros de empréstimos para obras de infraestrutura, saneamento e habitação própria.

Os valores recebidos pelos trabalhadores referentes a parte do lucro do FGTS não mudam as regras para o valor sacado. Os saques só podem ser feitos nas condições estipuladas por lei, tais como demissão, aposentadoria, saques de aniversário, compra de casa própria e entre outros.

A distribuição do repasse é feita de forma proporcional a partir do saldo das contas vinculadas no dia 31 de dezembro de 2021. Em 2021, o índice aplicado sobre o saldo das contas em 31 de dezembro de 2020 foi de 0,01863517 ou de 1,86%. E assim, os trabalhadores com saldo maior, recebem mais.

Como consultar o saldo?

Para saber quanto você tem de saldo hoje e verificar o saldo que você tinha em sua conta no fim de 2021, você pode consultar o lucro do FGTS no extrato vinculado à conta das seguintes formas:

Também é possível fazer a consulta a partir dos contatos disponibilizados pela Caixa: 3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-0104 (demais regiões).

E quem já sacou o FGTS, como fica?

Apesar de ser pago apenas na metade de 2022, o rendimento tem como base os depósitos e o rendimento acumulado em 2021. Sendo assim, os depósitos acontecem, considerando o valor na conta em 31 de dezembro de 2021.

Quem sacou depois desse dia, não perde o rendimento. Por outro lado, quem fez o saque antes da virada, só deve receber proporcionalmente ao dinheiro que tinha na conta no último dia de 2021.

Será possível sacar o lucro?

Não, o valor será creditado nas contas do FGTS e portanto, não estará liberado para saque. Ele ficará disponível para o trabalhador naquelas situações específicas, previstas por lei, em que o FGTS pode ser sacado pelo trabalhador.

Relembre, abaixo, quais são elas:

Em quais situações é permitido sacar o Fundo?

  • Na demissão sem justa causa;
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
  • Na aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
  • Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH - nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.