Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 30 de junho para realizar a declaração anual do Imposto de Renda (IR) no Site do Simples Nacional ou no Portal do Empreendedor. O documento também chamado de DASN-Simei, precisa ser enviado para a Receita Federal.

Em suma, toda pessoa que abriu um CNPJ MEI tem até o mês de dezembro de 2021, independentemente do valor faturado, precisa entregar a declaração do IR 2022. Inclusive, mesmo quem deu baixa no MEI e fechou a pessoa jurídica em algum momento de 2021, precisa prestar contas à Receita.

É necessário informar dados sobre os meses anteriores ao fechamento, quando o negócio ainda estava ativo.

Como fazer a declaração do MEI?

Para realizar a declaração do MEI, é necessário seguir o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o programa DASN-SIMEI através do Portal do Simples Nacional ou pelo app MEI;
  2. Em seguida, no Portal do Simples Nacional, o contribuinte precisa acessar o menu SIMEI - Serviços > Cálculo e Declaração > DASN-SIMEI - Declaração Anual para o MEI;
  3. No app MEI, o contribuinte precisa tocar no menu "Fazer a declaração";
  4. Depois disso, informe o CNPJ;
  5. Logo após, ao clicar em "Continuar", aparecerá a tela Declarar/Retificar. Informe Ano Calendário (2021);
  6. Posterior a isso, no campo "Valor da Receita Bruta Total", cite o valor total do seu faturamento em 2021;
  7. Em seguida, se você realizou atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual no ano-calendário, informe a receita bruta total específica com essas ocupações;
  8. Por fim, se você estiver empregado durante 2021, toque em "Sim". Se não tiver, clique em "Não".

Caso você tenha dado baixa do CNPJ MEI em 2021, após escolher o ano-calendário atual de 2021, a aplicação indicará, de forma automática, a opção Situação Especial > Extinção. Feito isso, o MEI deverá informar a data da baixa do CNPJ.

Ademais, na hora de informar os ganhos, a forma mais simples é levantar todas as notas fiscais emitidas no ano anterior. Sendo assim, o MEI deve fazer um controle de notas fiscais ao longo do tempo.

Caso o microempreendedor não entregue a declaração até o dia 30 de junho, terá que pagar uma multa para o governo de, no mínimo, R$ 50. O boleto para pagamento será gerado no momento da transmissão da declaração e poderá ser impresso com o recibo de entrega da DASN-SIMEI. Se o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será diminuída em 50%.