Nesta quarta-feira (20), encerra o prazo para que as empresas façam o pagamento do 13º dos seus funcionários. Lembrando que é um direito do trabalhador de carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS receber a gratificação em duas parcelas. Mas se o pagamento do 13º salário não for feito pela empresa, o que fazer?

Além dos já mencionados, jovens aprendizes (desde que tenham prestado atividade por pelo menos 15 dias no ano), trabalhadores rurais e domésticos também podem receber o 13º Salário. A gratificação só não se aplica aos estagiários, pois, esses não possuem vínculo formal com a empresa.

Não recebi o 13º salário dentro do prazo, e agora?

Não é raro acontecer de haver o atraso no pagamento do 13º salário por parte das empresas. Inclusive, em alguns casos, ele não é nem pago ao trabalhador. E caso isso ocorra, a empresa é multada em R$ 170,25 por funcionário, valor destinado ao Ministério do Trabalho e Emprego, e não ao colaborador.

Fotógrafo: Adriano Maas
Fotógrafo: Adriano Maas

Se o pagamento não ocorrer dentro do prazo, o ideal é procurar o RH ou setor financeiro da empresa para fazer a solicitação do pagamento em atraso. Caso julgue necessário, o trabalhador pode procurar o sindicato e formalizar uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho.

Alguns especialistas na área de Direito do Trabalho, sugerem que entrar com uma ação judicial por conta do atraso no pagamento do 13º salário por parte da empresa não é uma boa ideia, pois, não é suficientemente grave para justificar uma ação judicial.

Como é feito o cálculo do 13º salário?

Para calcular o décimo terceiro salário, é necessário dividir o salário mensal por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados, considerando apenas aqueles com mais de 15 dias de trabalho. Após o cálculo, metade do valor é paga na primeira parcela. Na segunda parcela, são efetuados os descontos relativos ao Imposto de Renda, INSS, pensão alimentícia e dedução por dependente.