Termina nessa quarta-feira, 15 de junho, o calendário de liberação dos valores referentes ao saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no valor de até R$ 1.000. O benefício começou a ser pago em 220 de abril.

O calendário (confira abaixo) seguiu as datas de nascimento dos beneficiários com as liberações acontecendo nas quartas-feiras e sábados, com alguns intervalos. Têm direito a esse saque os trabalhadores que tenham saldo disponível em suas contas do FGTS, sejam elas ativas ou inativas.

Estima-se que cerca de R$ 30 bilhões serão liberados ao total para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores em 2022. Saiba mais abaixo.

Como funciona o saque?

O valor do saque é de até R$ 1 mil por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis de todas as suas contas do FGTS.

Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Mas atenção: não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário, por exemplo.

O crédito do Saque Extraordinário do FGTS será realizado em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. O pagamento será em parcela única e o dinheiro ficará disponível até 15 de dezembro de 2022. A movimentação do valor poderá ser feita pelo app Caixa Tem.

Calendário de pagamentos

Os pagamentos vão acontecer nas seguintes datas:

Créditos: Divulgação/Caixa
Créditos: Divulgação/Caixa

Como movimentar o saldo?

Após o crédito dos valores, será possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos pagando com o QR code nas maquininhas, tudo por meio do aplicativo Caixa Tem.

O valor também poderá ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. O cliente também pode realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.

Não quero receber, o que faço?

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o Saque Extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o Aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.

Além disso, o titular da conta vinculada do FGTS poderá, até 10 de novembro de 2022, solicitar pelos mesmos canais o desfazimento do crédito.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.

Canais de atendimento

Estarão disponíveis no app FGTS, no site fgts.caixa.gov.br e nas agências do banco os seguintes serviços sobre o Saque Extraordinário do FGTS:

  • App FGTS (a partir de 8 de abril) e agências:
    • Consultar o valor a ser creditado;
    • Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
    • Informar que não quer receber o crédito do valor;
    • Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
    • Alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
  • Site caixa.gov.br (a partir de 8 de abril):
    • Consultar se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
    • Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.