O pagamento do Abono Salarial ano-base 2020, alcançou o seu maior percentual de pagamento da série histórica. Ou seja, 98% das pessoas que têm direito, já sacaram o benefício. Até o dia 18 de abril, foram pagos 23.859.895 benefícios dos 24.338.619 devidos a trabalhadores.

O PIS, que é pago pela Caixa, teve um total de 21.634.690 abonos emitidos. Desse total, foram pagos 21.509.066 benefícios, ou seja, 99,4%. Já com relação ao PASEP, que é pago pelo Banco do Brasil, foram emitidos 2.703.929 abonos. Desse total, foram pagos 2.350.829, ou seja, 86,9%.

Até o dia 18 de abril, foram pagos pelo Ministério do Trabalho e Previdência, R$ 19.463.260.651,00 do PIS pela Caixa e outros R$2.637.280.972,00 do PASEP pelo Banco do Brasil. Assim, o total chega a R$ 22.100.541.623,00 em recursos, do total de R$ 22.538.749.839,00 a serem pagos no Ano-Base 2020.

De acordo com a Secretaria de Trabalho, que é responsável pela execução do pagamento do Pis/Pasep, 478.724 trabalhadores ainda não sacaram o benefício. Desse total, 125.624 não sacaram o PIS e 353.100, o PASEP.

Como realizar o saque do PIS/PASEP?

Em suma, os trabalhadores com direito ao abono salarial começaram a ganhar o benefício no dia 8 de fevereiro de 2022, conforme o calendário de pagamento estabelecido pela Resolução Codefat nº 934/2022. Ademais, o prazo final para o saque do benefício é dia 29 de dezembro de 2022.

Quem ainda não realizou o saque do benefício, pode ver a situação através dos seguintes canais:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital);
  • Plataforma de Serviços no Portal Gov.br.

Para acessar as informações do abono salarial na Carteira de Trabalho Digital será preciso que o trabalhador atualize o aplicativo. Depois disso, é necessário acessar a aba "Benefícios" e "Abono Salarial", para ver o valor, dia e banco de recebimento.

Quem tem direito ao benefício?

Para ter acesso a esse direito, de acordo com a lei, o beneficiário precisa atender a algumas regras:

  • Estar cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS/Pasep;
  • Ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado no ano-base;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base;
  • Ter os dados corretamente informados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Por fim, vale ressaltar quem não têm direito a receber o abono salarial:

  • Empregado doméstico;
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.