Com a aprovação da Reforma da Previdência em 2019, foram criadas novas regras de transição para aqueles trabalhadores que já contribuíram com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para suas aposentadorias.

Conforme o texto da reforma, todos os anos as regras de transição sofrem algum tipo de mudança, e antes de iniciar o processo para dar entrada ao benefício é preciso estar atento. Hoje, o teto da aposentadoria pelo INSS é de R$ 7.087,22 mensais.

Aposentadoria 2022: veja as novas regras para dar entrada no benefício

O que é a regra de transição?

Quem já estava contribuindo com o INSS antes da Reforma da Previdência, tem por direito dar entrada na aposentadoria conforme as regras de transição.

No total, são seis regras de transição, mas apenas três tiveram mudanças em 2022. Porém, para entender qual regra de transição é mais vantajosa para cada tipo de trabalhador, é necessário ver o histórico de contribuição e idade de cada pessoa.

Ainda assim, confira abaixo as informações sobre cada uma das regras:

1. Aposentadoria por idade

Desde 2019, a regra de transição para a aposentadoria por idade acrescenta 6 meses para cada ano para mulheres, até chegar a 62 anos em 2023.

Então, as mulheres precisam ter a idade mínima de 61 anos e 6 meses em 2022 para poder dar entrada no benefício. Já para os homens não houve alteração: a idade mínima continua sendo de 65 anos para solicitar o benefício.

Tanto para homens quanto para mulheres, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.

2. Aposentadoria por sistema de pontos

Nessa modalidade, é levado em consideração a soma da idade do trabalhador mais o tempo de contribuição. Isso ajuda a alcançar uma média atingir o benefício.

Neste ano de 2022, as mulheres precisam ter, no mínimo, 89 pontos acumulados para dar entrada no processo de aposentadoria e o mínimo de 30 anos de contribuição. Para os homens, é necessário acumular 99 pontos e um mínimo de 35 anos de contribuição.

Na regra de transição, a pontuação necessária para se aposentar terá o aumento de 1 ponto a cada ano, até que em 2033 chegue em 100 para mulheres e em 2028, 105 para os homens.

Um exemplo: caso uma mulher que contribuiu por 30 anos queira dar entrada em sua aposentadoria em 2022, é preciso estar com, no mínimo, 59 anos de idade. O cálculo será: 30+59= 89 pontos.

Para os professores que trabalham exclusivamente com o magistério em ensinos infantil, fundamental e médio, é diferente. No caso deles, é preciso atingir um número menor de pontos mínimos. As mulheres precisam somar o mínimo de 84 pontos, e os homens 94.

3. Aposentadoria por idade mínima + tempo de contribuição

Com a chegada de 2022, a regra de transição adicionou 6 meses de idade mínima, mais o tempo de contribuição. Sendo assim, para as mulheres que queiram dar entrada em seus benefícios, é necessário que elas tenham 57 anos e 6 meses de idade, e os homens 62 anos e 6 meses de idade. Porém, é necessário que o trabalhador também tenha cumprido o período mínimo do INSS, sendo 30 anos para as mulheres e 35 para os homens.

Assim como na regra por sistemas de pontos, existe exceção para professores que tenham trabalhado exclusivamente com o magistério nos ensinos infantil, fundamental e médio, reduzindo 5 anos na idade mínima, sendo 52 anos e 6 meses para as mulheres e 57 anos e 6 meses para os homens. As regras mínimas de contribuição continuam iguais para todas as categorias de trabalhadores.

As demais regras de transição também continuam iguais em 2022, como o pedágio de 50% e 100%.