Na última segunda-feira, 13 de junho, a mineradora canadense Aura Minerals, negociada na bolsa de valores do Brasil - a B3 - por meio dos BDRs de código AURA33, anunciou o pagamento de US$ 10 milhões em dividendos e também uma nova política de distribuição de lucros.

A principal mudança está na periodicidade com que os proventos serão entregues aos acionistas: ela passa de anual para semestral. Confira todos os detalhes abaixo.

Nova política

Segundo o fato relevante, os dividendos serão declarados sempre até os meses de junho e depois até o mês de dezembro e esses proventos semestrais serão baseados em 20% do Ebitda ajustado estimado para o semestre.

Dentro desse valor, excluem-se as despesas de capital de manutenção e as despesas de capital de exploração para o mesmo período.

"Os dividendos deverão ser declarados e pagos duas vezes ao ano a partir de 2022, com base nos resultados esperados para o semestre, com data de corte no último mês de cada semestre", diz a nota, e portanto declarados nos meses de junho e dezembro.

Além disso, a companhia destacou que nada na nova política de dividendos vai restringir a discricionariedade do Conselho de Administração da Aura na hora de autorizar gastos de capital de manutenção ou gastos de capital de exploração, dentro do melhor interesse da empresa.

Histórico de pagamentos

Os pagamentos mais recentes da Aura (AURA33) foram os seguintes:

Tipo Data com Pagamento Valor
Dividendo 23/06/2022 até 07/07/2022 R$ 0,70
Dividendo 09/12/2021 23/12/2021 R$ 1,962
Dividendo 26/03/2021 16/04/2021 R$ 4,593

Atualmente a Aura conta com um dividend Yield de 5,03%, considerando os últimos 12 meses.

Próximo pagamento

O próximo pagamento como mostra a tabela acima, está previsto para acontecer até o dia 7 de julho de 2022. São os proventos anunciados na segunda-feira, dia 13, no valor de US$ 10 milhoes. Isso equivale a US$ 0,14 por ação.

Terão direito a eles, os investidores com BDRs da Aura Minerals no dia 23 de junho de 2022. Assim, a partir do dia 24 de junho, os ativos serão negociadas como "ex-direito" aos dividendos.