Criado para amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus, o auxílio emergencial de R$ 600 ou R$ 1200 originalmente seria pago em 3 parcelas, mas foi estendido por mais dois meses pelo governo federal. Ele abrange os trabalhadores autônomos, MEIs e desempregados. Apesar de ser um programa social de grande ajuda, o benefício já foi recebido indevidamente por milhões de brasileiros que não se enquadram nos critérios estabelecidos para o recebimento do mesmo. Desta forma, quem recebeu o auxílio emergencial de maneira indevida, deve devolve-lo. Neste artigo você vai conferir o passo a passo ensinando como devolver o auxílio emergencial.

Como devolver o Auxílio Emergencial

Muitas pessoas solicitaram o auxílio emergencial mesmo sem ter direito, agindo de má fé. Entretanto, muitas outras pessoas acabaram recebendo o benefício sem ao menos solicitá-lo. Isso pode ter ocorrido pelo fato dessas pessoas estarem cadastradas no CadÚnico. Desta forma, o sistema pode ter utilizado uma base de dados desatualizada. Assim, pessoas que estavam desempregadas mas que não estão mais, acabaram recebendo o benefício indevidamente.

Primeiramente, para fazer a devolução do auxílio emergencial é preciso entrar no site oficial do Ministério da Cidadania para gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU). Abaixo, segue o passo a passo ensinando a devolver o auxílio emergencial:

  1. Acesse o site criado pelo Ministério da Cidadania neste link;
  2. A seguir, informe o CPF na caixa de texto indicada para o documento;
  3. Selecione se deseja pagar a GRU pelos canais do Banco do Brasil ou em qualquer banco:
    1. Caso tenha selecionado para pagar o boleto em "Qualquer Banco", será preciso digitar o endereço de quem recebeu os R$ 600;
  4. Clique em "Não sou um robô";
  5. Por fim, clique em "Emitir GRU".

Após o boleto ser emitido, basta fazer o pagamento em qualquer um dos canais disponibilizados pelo banco.

Quem tem que devolver o Auxílio Emergencial?

As pessoas que não se enquadram nos critérios estabelecidos para receber o benefício, devem devolve-lo ao governo federal. A não devolução do valor, mesmo sabendo que não tem direito ao mesmo, pode se enquadrar em apropriação indébita, render ao infrator um mês a um ano de prisão.

Além disso, pessoas que têm direito ao auxílio emergencial e receberam sem ter solicitado, também podem fazer a devolução do mesmo.

Segue abaixo algumas situações em que o cidadão não tem direito e precisa devolver o benefício:

  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Tem emprego formal (não é trabalhador autônomo, MEI);
  • Está recebendo Seguro Desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

  • Trabalhadores informais de qualquer tipo, inclusive intermitentes;
  • Inativos;
  • Desempregados;
  • MEIs (microempreendedores individuais);
  • Contribuintes individuais da Previdência;
  • Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (ou seja, R$ 3.135) ou com renda per capita (por membro da família) de até meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Quem teve rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2018 (conforme declaração do Imposto de Renda feita em 2019).

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