Desde 2002, o Governo Federal oferece um benefício social conhecido como Programa Tarifa Social para os consumidores de energia elétrica de baixa renda. Através desse desconto, o cliente pode pagar menos na conta de luz.

Os descontos variam entre 10% a 100%, sendo que, quanto menos energia o cliente gastar, maior será seu desconto. Mas para isso o cliente deve gastar até 220 kWh por mês e se encaixar em uma das exigências abaixo. Caso você não saiba quanto é seu consumo por mês, basta conferir as suas faturas anteriores.

Como pedir desconto na conta de luz pelo Programa Tarifa Social

Faixa de consumo e desconto

  • Até 30 kWh - o cliente recebe 65% de desconto
  • De 31 kWh a 100 kWh - o cliente recebe 40% de desconto
  • De 101 kWh a 220 kWh - o cliente recebe 10% de desconto
  • Superior a 220 kWh - o cliente não recebe nenhum desconto

O desconto para as famílias indígenas e quilombolas que são inscritas no Cadastro Único e que atendam aos requisitos abaixo, podem chegar a 100%, se seu limite de consumo for de até 50 kWh/mês (quilowatts-hora por mês), conforme descrito a seguir.

Desconto para quilombolas e indígenas

  • De 0 a 50 KWh - o cliente recebe 100% de desconto
  • De 51 kWh a 100 kWh - o cliente recebe 40% de desconto
  • De 101 kWh a 220 kWh - o cliente recebe 10% de desconto
  • A partir de 221 kWh - o cliente não recebe nenhum desconto

Quem tem direito a solicitação

Além da faixa de consumo, para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, a família da residência onde está registrado o cadastro da luz precisa atender aos seguintes requisitos:

  • A família precisa ter sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, onde a renda familiar mensal por pessoa deve ser menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
  • Idosos com 65 anos ou mais, pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) onde o tratamento tenha necessidade do uso de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para funcionar, dependem do consumo de energia elétrica.

Como solicitar o Programa Tarifa Social

Um dos integrantes da família precisa solicitar à sua distribuidora de energia elétrica (a empresa que fornece a energia elétrica para sua região) a classificação da residência na subclasse baixa renda. Para isso, são necessárias as seguintes informaçõe:

  • Nome, CPF e Carteira de Identidade ou algum documento de identificação oficial com foto, ou em caso de famílias indígenas, é solicitado o RANI;
  • Código da unidade consumidora a ser beneficiada (o número é encontrado na conta de luz);
  • NIS (Número de Identificação Social) ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o NB (Número do Benefício). No caso de recebimento do BPC (Benefício de Prestação Continuada);
  • Em casos de famílias com uso continuado de aparelhos, é necessário apresentar o relatório e atestado, assinados por um médico.

A empresa de energia elétrica realizará uma consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar se as informações prestadas condizem com a situação. A última atualização cadastral deve ter acontecido em até, no máximo, dois anos.

Em caso de maiores informações, entre em contato com a empresa de energia local ou, na ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), pelo telefone 167.

Para informações sobre como se cadastrar no Cadastro Único, entre em contato com a prefeitura da sua cidade ou Centros de Atendimento no seu bairro, como CRAS (Centro de Referência a Assistente Social), ou acesse a página do Ministério da Cidadania em cidadania.gov.br.