Se você ainda não ouviu falar no BPC (Benefício de Prestação Continuada), ele é um benefício que o governo paga todos os meses às pessoas que se encaixam em alguns critérios.

O benefício foi criado em 1993, garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). No geral, o BPC paga um salário mínimo para pessoas com deficiência ou idosas com mais de 65 anos que sejam de baixa renda.

BPC: o que é e como solicitar?

No mês de abril de 2021, o benefício foi pago a 4,65 milhões de brasileiros. Vamos ver então mais sobre ele e quem tem direito a receber.

O que é BPC e quem tem direito?

Como vimos, BPC é o Benefício de Prestação Continuada, no qual está previsto no LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). O benefício é para aquelas pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social, sendo pela renda ou alguma deficiência. As pessoas com direito ao BPC recebem todos os meses, o valor de um salário mínimo.

Para que a pessoa tenha direito ao benefício não é preciso ter contribuído para o INSS, sendo um benefício diferente da aposentadoria. Ele também não paga décimo terceiro salário nem pensão de morte.

Para ter direito ao BPC, atualmente, é necessário:

  • Ser idoso, com 65 anos ou mais;
  • Portar alguma deficiência, de qualquer idade;
  • Ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou de nacionalidade portuguesa, tendo que comprovar residência no Brasil;
  • A renda por pessoa da família deve ser menor a ¼ do salário mínimo, R$ 275,00 por pessoa,com base no salário mínimo atual de R$ 1.100,00;
  • Pessoas com deficiência devem passar por avaliação médica e social do INSS;
  • E é obrigatório que todos os integrantes da família estejam inscritos no Cadastro Único antes de solicitar o benefício.

Atualmente, o BPC é exclusivo para aquelas pessoas que não têm atividades remuneradas. Caso seja identificada alguma atividade, o benefício será suspenso. O mesmo vale se o beneficiário for MEI (Microempreendedor Individual).

Porém, de acordo com a Lei nº 14.176, na qual foi sancionada no dia 22 de Junho de 2021, haverá mudanças nos critérios de concessão do BPC a partir de janeiro de 2022, nas quais serão:

  • A renda por pessoa da família poderá ser igual a ¼ do salário mínimo, e não necessariamente menor;
  • Em alguns casos excepcionais, haverá a possibilidade da renda por pessoa da família chegar a meio salário mínimo.

Nesses casos excepcionais, serão avaliados pelo INSS e os critérios avaliados deverão ser:

  • Seu grau de deficiência;
  • A dependência do idoso em relação a terceiros para fazer coisas básicas;
  • O orçamento familiar que tenha gastos com médicos, tratamentos, fraldas, ou qualquer item em que o SUS (Sistema Único de Saúde) disponibilize gratuitamente ou serviços não prestados pelo SUAS (Sistema Único de Assistência Social).

BPC e o grupo familiar

Devem ser considerados todos os rendimentos da renda bruta da família no cálculo. O vínculo familiar do titular do BPC deve ser comprovado:

  • Se é cônjuge ou companheiro;
  • Se é pai ou mãe;
  • Se é madrasta ou padrasto, em caso de ausência de pai ou mãe (nunca ambos);
  • Se tem irmão solteiro;
  • Se tem filho ou enteado solteiro;
  • Se há um menor tutelado.

Como solicitar o BPC?

O requerimento pode ser feito no aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS, no site, pelo número 135, ou nas próprias APS (Agências de Previdência Social). Além desses canais, também é possível tirar dúvidas sobre o BPC direto no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de sua região.