O Ministério do Trabalho e Previdência publicou nessa segunda-feira, dia 9 de agosto, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 914, de 6 de agosto de 2021, que define novas regras para os processos de revisão de benefícios previdenciários por incapacidade de longa duração.

De acordo com a portaria, a convocação para a revisão será feita por meio de envio de carta com aviso de recebimento digital, pela Direção Central do INSS, para o endereço que consta no cadastro do benefício, o que torna ainda mais importante a atualização dos dados cadastrais.

Novas regras

Além do envio por carta, o documento também prevê que após receber a carta, o beneficiário terá prazo de 30 dias para agendar a perícia médica no site do INSS, na opção Agendar Perícia, ou pelo telefone 135, onde é possível ser auxiliado pela Central de Teleatendimento. O segurado pode escolher o local de atendimento entre várias opções disponíveis.

Além disso, a portaria prevê que "excepcionalmente, será permitida uma remarcação por iniciativa do segurado, devidamente justificada, desde que solicitada até um dia antes da data prevista para atendimento da perícia médica".

Caso a convocação não seja atendida, o benefício será suspenso. E, caso o agendamento não seja feito no prazo de até 60 dias da suspensão, o benefício poderá cessar de forma definitiva.

A portaria detalha procedimentos a serem adotados nos casos em que o atendimento não possa ser feito devido a eventuais indisponibilidades das agências de Previdência Social (APS) - por motivos como falha ou inoperância no sistema, falta de energia elétrica, quedas no sinal de rede - e como, nesses casos, a remarcação deverá ser feita.

O documento também aponta que remarcações podem ser acompanhadas pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.

Veja na íntegra a Portaria 914/2021, no site do Diário Oficial da União.

Atualização cadastral: como fazer?

Se você leu essa matéria até aqui enão tem certeza de que seus dados cadastrais estejam atualizados no INSS, veja um passo a passo de como conferir e atualizar, caso necessário, pra que você não perca nenhum aviso ou correspondência do órgão.

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS e nos serviços que vão aparecer em destaque, clique em Agendamentos/Solicitações;
  2. Em seguida, clique no botão azul que possivelmente aparecerá na parte de baixo da tela Novo Requerimento;
  3. Em seguida, a página Selecionar Requerimento vai surgir com algumas opções. Clique em Atualização de Dados Cadastrais;
  4. Então você será direcionado para a página onde poderá visualizar seus dados. Verifique-os e se encontral alguma informação errada, clique no botão Dados Adicionais no topo da tela.
  5. É a partir dessa seção que você poderá fazer ajustes em seu cadastro. Algumas opções vão aparecer e basta você escolher a opção relacionada com o dado que deseja alterar;
  6. Conforme for verificando e ajustando os dados, você poderá clicar em Avançar.

Dica extra: aproveite que você está dedicando um tempo ao app e confira todos os seus dados, como CPF, nome, data de nascimento, e também e-mail e número de telefone que são muito importantes porque você também pode receber notificações através deles.

Inclusive, na seção de atualização de dados, você irá se deparar com uma item que pergunta se você deseja acompanhar andamento de processos pelo app, pela Central 135 ou por e-mail. Você pode clicar em sim e irá recer notificações quando houver alterações ou avisos relacionados ao seu benefício.

Lembre-se também que o app vai pedir documentos atualizados caso você altere seu CPF, seu nome ou mesmo seu endereço, por isso, você precisará se organizar para digitalizar esses documentos (o RG, o CPF ou um comprovante de residência, por exemplo) ou, pelo menos, tirar boas fotos deles com a própria câmera de seu celular.

O envio desses documentos acontece sempre ao fim do processo de atualização cadastral.

Pronto! Agora você já sabe sobre as novas regras do INSS e sobre como atualizar seus dados. Esperamos ter te ajudado!