Na última quarta-feira, 2 de fevereiro, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou uma norma no Diário Oficial da União (DOU). Em suma, a Camex informou a decisão de regulamentar a diminuição da alíquota do Imposto de Importação de veículos. O desconto será dado pelo prazo de até 2 anos.

Segundo as regras, poderá ser liberada a diminuição tributária aos automóveis e aos veículos comerciais leves, com até 1.500 kg de capacidade de carga, desmontados ou semi-desmontados, sem a produção nacional equivalente.

Ademais, a diminuição da alíquota do Imposto de Importação estará disponível apenas para a importação de veículos novos. Além disso, a resolução afirma que a alíquota do Imposto de Importação aos veículos será de 18% para os semi-desmontados (SKD) e de 16% para os desmontados (CKD).

Produto

A liberação do benefício considerará o segmento de produto automotivo do pleito apresentado, bem como os resultados de consulta pública, o nível de montagem (CKD ou SKD) e o alinhamento à política automotiva vigente.

Quem tiver o interesse em pedir a diminuição no imposto precisará enviar os pleitos para a Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação do Ministério da Economia.

O envio deve se dar via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), até o dia 31 de dezembro de 2022. Ademais, o prazo pode ser estendido se houver uma nova decisão por parte do Comitê Executivo de Gestão da Camex.

Motos aquáticas

Em outra resolução, o Camex zerou o Imposto de Importação que é cobreado sobre as motos aquáticas (jet skis). A alíquota original que pesa sobre o produto, é de 20%. A retirada do imposto ocorre por conta da adição do item na Lista de Exceções Brasileiras à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec).

No mesmo ato, foi zerada a tarifa de importação de balões e dirigíveis, planadores, bem como de asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor. Em suma, a alíquota original sobre esses itens também é de 20%.

Por fim, a Camex inclui os cartões de memória na Lista de Exceção à TEC de Bens de Informática e Telecomunicações (Lebit). Entretanto, a tarifa foi mudada de 2% para 14,4%.

Números

1500 Kg de capacidade de carga inclui o veículo na diminuição de alíquota, quando não existir produção nacional equivalente. Ademais, a data de 31 de dezembro de 2022 é o prazo máximo para os interessados pedirem a liberação da redução no imposto.

Com informações, Ministério da Economia.