Para receber benefícios trabalhistas e previdenciários do governo, é preciso geralmente cumprir muitos meses de trabalho e contribuições para o INSS para ter direito à aposentadoria, dentre outros benefícios.

Mas o que poucos sabem é que existe uma lista de casos onde o brasileiro consegue receber benefícios do governo sem a chamada "carência do INSS". Saiba mais a seguir.

Inclusive, recentemente houve uma ampliação na lista de doenças que não requerem período de carência de contribuição ao INSS.

Mas, afinal, o que é essa carência do INSS e o que a ausência dela significa? Você entenderá isso e muito mais neste artigo.

O que é a carência do INSS?

Basicamente, a Carência do INSS é o nome dado para a quantidade de meses pagos ao INSS que é necessária para que o cidadão (ou seu dependente) tenha direito ao benefício.

Portanto, a carência é simplesmente o total mensal mínimo que o trabalhador deve pagar ao INSS para passar a ter direito de receber algum benefício, como a própria aposentadoria.

No processo de pedir um benefício ao INSS, a palavra "competências" pode ser interpretada como os meses onde deve ser feita contribuição.

Segundo a lei, a carência depende do tipo de doença e da categoria do benefício. O salário-maternidade, por exemplo, exige que seja feito no mínimo 12 contribuições ao INSS, sendo, portanto, uma carência de doze meses.

Veja abaixo os principais benefícios com suas respectivas carências:

Benefício Carência do INSS
Aposentadorias por Idade, Tempo de Contribuição, do Professor, Especial, por Idade ou Tempo de Contribuição do Portador de Deficiência 180 meses (15 anos)
Auxílio-doença e Aposentadoria por invalidez 12 meses
Salário-maternidade (Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial) 10 meses
Créditos: Governo Federal e Poupar Dinheiro

O detalhe é que os benefícios do Auxílio-Doença e da Aposentadoria por Invalidez podem ser liberados isentos de carência. Ou seja, é possível receber esses benefícios sem fazer a contribuição mínima de 12 meses, mas só vale em alguns casos. É o que vamos te explicar agora:

Isenção de carência do INSS: o que significa?

A isenção de carência do INSS significa a garantia de não precisar realizar a contribuição mensal mínima para ter direito a um benefício.

Em resumo, apesar de a maioria dos benefícios do INSS ter carência, existem alguns casos de doença em que o governo deixa de exigir um tempo mínimo de contribuição.

Quais doenças não têm carência?

O governo tem uma lista de doenças que garantem aos brasileiros a liberação de benefícios do INSS isentos de carência. É o caso do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, benefícios pagos para os trabalhadores já vinculados ao INSS.

Nesses dois casos, a isenção da carência do INSS é liberada para casos onde houve acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho.

Além disso, esses benefícios podem ser liberados quando o trabalhador segurado pelo INSS de alguma forma sofrer alguma das doenças ou complicações de saúde que garantem a isenção de carência do INSS.

Essas doenças são previstas em normas. Recentemente, o Ministério do Trabalho e o Ministério da Saúde atualizaram a lista de doenças e afecções que isentam de carência a concessão dos benefícios por incapacidade.

Art. 1º A concessão dos benefícios auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente aos segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS será isenta de carência quando a incapacidade laborativa for determinada pelas doenças e afecções listadas nesta Portaria.

Então, resumindo, no auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o trabalhador é isento da obrigação de pagar as doze mensalidades ao INSS (isento da carência) quando contrair alguma das doenças previstas na norma. São 17 ao todo, veja abaixo:

  1. tuberculose ativa;
  2. hanseníase;
  3. transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  4. neoplasia maligna;
  5. cegueira;
  6. paralisia irreversível e incapacitante;
  7. cardiopatia grave;
  8. doença de Parkinson;
  9. espondilite anquilosante;
  10. nefropatia grave;
  11. estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  13. contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  14. hepatopatia grave;
  15. esclerose múltipla;
  16. acidente vascular encefálico (agudo); e
  17. abdome agudo cirúrgico.

Tudo sobre o auxílio-doença

O Auxílio-Doença é um benefício do INSS pago para o trabalhador que sofreu algum acidente ou contraiu alguma doença e encontra-se temporariamente incapaz para seu trabalho.

É uma ajuda financeira do governo para quem fica sem trabalhar após uma doença ou acidente. A duração do benefício depende da situação do segurado, mas é temporária.

O valor do auxílio-doença varia bastante. Segundo a regra atual, a parcela deve ser de 91% do salário de benefício. Por sua vez, esse salário de benefício é calculado com a média das doze últimas contribuições feitas pelo trabalhador.

Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve ter feito ao INSS no mínimo 12 contribuições. Mas, como vimos acima, há casos de doenças onde o benefício é liberado sem a carência.

Principais requisitos para receber o auxílio-doença

  • Cumprir a carência de 12 contribuições mensais ao INSS ou ser isento da carência;
  • Ser um segurado do INSS;
  • Comprovar, em perícia médica, a doença ou o acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
  • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

Segundo o governo, para comprovar o estado de doença ou acidente, o trabalhador deve passar pela perícia médica do INSS, que vai avaliar se o caso é de doença profissional, acidente de trabalho ou acidentes de outra natureza, bem como se o segurado entra nos casos de isenção de carência

Como pedir o auxílio-doença?

1.Solicite o benefício pela internet

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Faça login e escolha a opção "Agende sua Perícia", no menu lateral esquerdo;
  3. Clique em "Agendar Novo" - para primeiro pedido ou em "Agendar Prorrogação" para prorrogar o benefício;
  4. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção "Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade".
App Meu INSS - Créditos: Divulgação/M3 Mídia
App Meu INSS - Créditos: Divulgação/M3 Mídia

Tudo sobre a aposentadoria por invalidez

A Aposentadoria por Invalidez é o benefício do INSS pago para o trabalhador que se encontra incapaz de trabalhar de forma permanente.

Geralmente, são casos de doenças e acidentes graves que tornam o trabalhador incapacitado para qualquer tipo de trabalho ou emprego. Segundo a regra, a perícia médica deve constatar que o segurado também não pode ser reabilitado para outra profissão, inclusive.

Como vimos acima, para ter direito à aposentadoria por invalidez o trabalhor deve ter feito no mínimo 12 contribuições ao INSS ou se encontrar nos casos de isenção de carência.

O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos, em perícia médica do INSS.

Como pedir a aposentadoria por invalidez?

Em primeiro momento, o segurado deve solicitar (agendar) uma perícia médica no INSS, por meio da internet com Meu INSS ou pelo telefone 135. É, portanto, o mesmo procedimento da entrada no pedido do auxílio-doença.

Os médicos do INSS vão avaliar o caso do segurado, e, se a perícia médica constatar a incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, poderá dar entrada à aposentadoria por invalidez.

- Para saber mais sobre a aposentadoria por invalidez veja este artigo.

A Perícia Médica: e se o segurado não tem condições para comparecer na agência do INSS?

Importante destacar que, em regra, o trabalhador deve comparecer presencialmente até uma agência do INSS para fazer a perícia médica.

Mas, como são casos de doença e acidente muitas vezes graves e incapacitantes, o segurado tem direito a uma perícia médica domiciliar ou hospitalar. Ou seja, os médicos do INSS podem ir até a residência do segurado ou o hospital/clínica onde ele se localiza.

Inicialmente, o segurado ou seu representante deve fazer o requerimento do auxílio-doença (o mesmo se deseja solicitar a aposentadoria por invalidez), agendando uma perícia médica presencial pela internet ou pelo telefone 135.

Se no dia da perícia médica, a pessoa não estiver em condições para se locomover, deve ser escolhido um representante.

Esse representante deverá então ir até à agência do INSS onde está marcada a perícia médica na data originalmente agendada para o segurado. No momento, deve ser apresentado um documento médico que comprove a internação e a pode ser feita a solicitação de perícia hospitalar ou domiciliar junto à perícia médica do INSS.